A nota fiscal de serviços eletrônica poderá ser cancelada ou substituída em até 10 dias após a sua emissão


Senhores Contribuintes

Informamos que as solicitações de Cancelamento/Substituição estão condicionadas a abertura de processo administrativo, conforme legislação abaixo

 

Decreto nº 2.811, de 13 de junho de 2011.

Art. 4º. A nota fiscal de serviços eletrônica poderá ser cancelada ou substituída em até 10 (dez) dias após a sua emissão, desde que não ultrapasse o prazo do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do mês de competência.

Paragrafo Único. Ultrapassado o período estabelecido no caput do artigo, deverá ser solicitado o cancelamento ou a substituição da nota fiscal através de abertura de processo administrativo.