A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais convencionais (blocos de notas de Papel). Com a implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o município cumpre ao disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo a qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada em suas atividades essenciais, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Além do cumprimento da legislação, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) institui mudanças culturais e conceituais significativas no processo de emissão e controle das informações fiscais, trazendo vários benefícios tanto para os contribuintes quanto para a prefeitura, tais como:
1) Benefícios para a Prefeitura
2) Para o Contribuinte:
3) Para a Sociedade:
Observação: Atendimento telefônico realizado no horário de 09h às 17h
Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h
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