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Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis - ITBI

 

É o imposto recolhido para fins de "regularização" a nível de escrituração e/ou registro de imóveis adquiridos e de direitos a eles relativos é de competência Municipal e é devido em todas as transmissões onerosas de bens imóveis.


Além do cumprimento da legislação, o sistema ITBI Online institui mudanças culturais e conceituais significativas no processo de Transmissão de bens Imóveis, trazendo vários benefícios tanto para os contribuintes quanto para a prefeitura, tais como:

1) Benefícios para a Prefeitura

  • Maior gestão sobre os trâmites do ITBI;
  • Mais economia e agilidade na gestão pública;
  • Aumento da Arrecadação porque inibe a sonegação por ser mais fácil rastrear e identificar eventuais erros e/ou omissões;
  • Maior efetividade nas ações de fiscalização (fiscalização pontual) porque o funcionário da Prefeitura tem acesso aos dados gerados pelo contribuinte em tempo real;


2) Para o Contribuinte:

  • Liberdade na abertura de protocolo, podendo fazê-la onde e quando quiser, pela internet;
  • Maior agilidade na liberação da guia de pagamento e do comprovante para registro de imóvel;
  • Evita filas e espera no atendimento presencial;
  • Redução de custos: de impressão e autenticação de documentos;


3) Para a Sociedade:

  • Impacto positivo no meio ambiente, com redução no consumo de papel
  • O sistema é totalmente seguro e permite o acesso através da Internet de forma individualizada, tanto para os contribuintes como para a Prefeitura.

Clique aqui para mais informações

ATENÇÃO - DICAS IMPORTANTES​​​​
  • Leia o Manual do Usuário.
  • Preencha todos os campos.
  • Não se esqueça de clicar em “Gravar Dados” e “Incluir” no caso do campo “Informações do Adquirente” após o preenchimento de cada campo. 
  • Não utilize pontuação no preenchimento do CPF/CNPJ
  • Confira todos os dados lançados no sistema e os anexos antes de enviar a Declaração para Lançamento do ITBI para homologação. Lembre-se que cada correção a ser realizada atrasa a conclusão do processo e informações incorretas não poderão ser corrigidas digitalmente após o pagamento da Guia de Arrecadação.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO DE LANÇAMENTO DE ITBI
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Documentação Geral:

  1. Declaração para Lançamento de ITBI, preenchida e assinada pelo adquirente ou por terceiro com procuração para representá-lo, conforme ANEXO I – Decreto nº 4245, 12 de julho de 2021 - Clique aqui para baixar. Em caso de Declaração preenchida por procurador anexar a procuração e CPF/RG do procurador;
  2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – (atualizada em até 90 dias).
  3. CPF e RG do adquirente em caso de pessoa física;
  4. CNPJ e Contrato Social em caso de pessoa jurídica.
  5. Pagamento da Taxa de Análise e Pedido de Certidão (Em nome do Adquirente) - Clique aqui para gerar 

Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada.


Documentação Específica:

  1. Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá ser anexado guia de recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR do exercício anterior e certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Havendo necessidade de cadastramento do imóvel rural, anexar croqui georreferenciado;
  2. Compra e venda/Dação – Contrato;
  3. Cessão de direitos – instrumento particular da cessão;
  4. Permuta de bens imóveis e Direitos a eles relativos – contrato de permuta;
  5. Arrematação – carta de arrematação;
  6. Adjudicação – carta de adjudicação;
  7. Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.
  8. Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão - Ato constitutivo/alteração onde conste a integralização/incorporação do imóvel. 

Além dos documentos citados acima, o contribuinte que for requerer alíquota reduzida (Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS), imunidade, isenção ou não incidência, deve providenciar os documentos abaixo relacionados.

  • Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura onde conste declaração de que a quadra do imóvel pertence a ZEIS e contrato de financiamento em caso de imóvel financiado;
  • Imunidade/Isenção em razão da pessoa (Ex.: Templos religiosos, entidades sem fins lucrativos, entes da administração pública): Decisão assinada pelo Secretário de Finanças reconhecendo a imunidade e/ou concedendo a isenção;
  • Não incidência em razão na natureza da transmissão (Ex.: Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão: Ato constitutivo/alteração onde conste a integralização/incorporação do imóvel; demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses).
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