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Consulta Autenticidade Certidão ITBI
Imposto sobre a Transmissão de bens Imóveis - ITBI
É o imposto recolhido para fins de "regularização" a nível de escrituração e/ou registro de imóveis adquiridos e de direitos a eles relativos é de competência Municipal e é devido em todas as transmissões onerosas de bens imóveis.
Além do cumprimento da legislação, o sistema ITBI Online institui mudanças culturais e conceituais significativas no processo de Transmissão de bens Imóveis, trazendo vários benefícios tanto para os contribuintes quanto para a prefeitura, tais como:
1) Benefícios para a Prefeitura
- Maior gestão sobre os trâmites do ITBI;
- Mais economia e agilidade na gestão pública;
- Aumento da Arrecadação porque inibe a sonegação por ser mais fácil rastrear e identificar eventuais erros e/ou omissões;
- Maior efetividade nas ações de fiscalização (fiscalização pontual) porque o funcionário da Prefeitura tem acesso aos dados gerados pelo contribuinte em tempo real;
2) Para o Contribuinte:
- Liberdade na abertura de protocolo, podendo fazê-la onde e quando quiser, pela internet;
- Maior agilidade na liberação da guia de pagamento e do comprovante para registro de imóvel;
- Evita filas e espera no atendimento presencial;
- Redução de custos: de impressão e autenticação de documentos;
3) Para a Sociedade:
- Impacto positivo no meio ambiente, com redução no consumo de papel
- O sistema é totalmente seguro e permite o acesso através da Internet de forma individualizada, tanto para os contribuintes como para a Prefeitura.
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ATENÇÃO - DICAS IMPORTANTES
- Leia o Manual do Usuário.
- Preencha todos os campos.
- Não se esqueça de clicar em “Gravar Dados” e “Incluir” no caso do campo “Informações do Adquirente” após o preenchimento de cada campo.
- Não utilize pontuação no preenchimento do CPF/CNPJ
- Confira todos os dados lançados no sistema e os anexos antes de enviar a Declaração para Lançamento do ITBI para homologação. Lembre-se que cada correção a ser realizada atrasa a conclusão do processo e informações incorretas não poderão ser corrigidas digitalmente após o pagamento da Guia de Arrecadação.
DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO DE LANÇAMENTO DE ITBI
Documentação Geral:
- Declaração para Lançamento de ITBI, preenchida e assinada pelo adquirente ou por terceiro com procuração para representá-lo, conforme ANEXO I – Decreto nº 4245, 12 de julho de 2021 - Clique aqui para baixar. Em caso de Declaração preenchida por procurador anexar a procuração e CPF/RG do procurador;
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel – (atualizada em até 90 dias).
- CPF e RG do adquirente em caso de pessoa física;
- CNPJ e Contrato Social em caso de pessoa jurídica.
- Pagamento da Taxa de Análise e Pedido de Certidão (Em nome do Adquirente) - Clique aqui para gerar
Além dos documentos citados acima, o contribuinte deve providenciar os documentos, de acordo com cada operação abaixo relacionada.
Documentação Específica:
- Em casos de transmissão de imóveis rurais deverá ser anexado guia de recolhimento do Imposto Territorial Rural – ITR do exercício anterior e certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. Havendo necessidade de cadastramento do imóvel rural, anexar croqui georreferenciado;
- Compra e venda/Dação – Contrato;
- Cessão de direitos – instrumento particular da cessão;
- Permuta de bens imóveis e Direitos a eles relativos – contrato de permuta;
- Arrematação – carta de arrematação;
- Adjudicação – carta de adjudicação;
- Consolidação – solicitação da instituição financeira contendo os dados do imóvel, adquirente, transmitente e demais informações pertinentes e cópia do contrato de financiamento.
- Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão - Ato constitutivo/alteração onde conste a integralização/incorporação do imóvel.
Além dos documentos citados acima, o contribuinte que for requerer alíquota reduzida (Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS), imunidade, isenção ou não incidência, deve providenciar os documentos abaixo relacionados.
- Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura onde conste declaração de que a quadra do imóvel pertence a ZEIS e contrato de financiamento em caso de imóvel financiado;
- Imunidade/Isenção em razão da pessoa (Ex.: Templos religiosos, entidades sem fins lucrativos, entes da administração pública): Decisão assinada pelo Secretário de Finanças reconhecendo a imunidade e/ou concedendo a isenção;
- Não incidência em razão na natureza da transmissão (Ex.: Integralização/Incorporação de bens Imóveis em realização de capital/fusão/cisão: Ato constitutivo/alteração onde conste a integralização/incorporação do imóvel; demonstrativo de resultado operacional (últimos 24 meses).
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