Declaração de Instituições Financeiras - DES-IF


Acessar o NOVO Sistema DES-IF - Declaração de Serviços de Instituição Financeiras e Assemelhadas a partir de 01/01/2024

Acesso ao Sistema D.A.M - DES-IF - Guia de Recolhimento Avulsa

Acessar ANTIGO Sistema DES-IF - Declaração de Serviços de Instituição Financeiras e Assemelhaads - PRODABEL

ATENÇÃO

O que é o sistema DES-IF - Declaração de Serviços de Instituição Financeiras?

DES-IF é uma é uma obrigação acessória regulamentada pelos Decretos  Nº 3.716/2018 e  Nº 4.877/2024, para a prestação de informações contábeis-fiscais e cadastrais por meio eletrônico, para uso em computador, e comunicação via internet para que as instituições financeiras e equiparadas estabelecidas em Montes Claros/MG, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições financeiras (COSIF), possam registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:

  • Escriturar eletronicamente todas as contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados.
  • Escriturar eletronicamente a apuração do imposto devido. É composta de quatro módulos validados pelo aplicativo disponibilizado pelo Município, com geração definida em leiaute disponibilizado pelo município e entrega discriminada pela respectiva legislação municipal.
    Constituído dos seguintes módulos:
    • Informções Comuns aos Município
    • Apuração Mensal do ISSQN
    • Demonstrativo Contábil
    • Demonstrativo das Partidas dos Laçamentos Contábeis

Quais contribuintes estão obrigados à DES-IF?

Estão obrigadas à apresentação da DES-IF todas as Instituições Financeiras e Equiparadas e demais entidades submetidas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de Montes Claros/MG

OBSERVAÇÃO: O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza retido na fonte - ISSQN RETIDO – na condição de substitutos tributários continuará a ser realizado através do ISSQN DIGITAL, com a respectiva obrigatoriedade da escrituração fiscal dos serviços tomados.

Qual o modelo conceitual adotado?

Modelo Conceitual, versão 3.1, da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, disponível no endereço eletrônico: 

https://abrasf.org.br/biblioteca/arquivos-publicos/des-if/modelo-conceitual/modelo-conceitual-versao-3-1

Como solicitar acesso ao sistema DES-IF?

O acesso ao sistema deverá ser solicitado atravês do sistema SEFIN Solicitações, mediante o cadastramento de uma nova solicitação para o tipo de solicitação SOLICITAÇÃO ACESSO SISTEMA DES-IF (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), devendo anexar o Formulário de Solicitação de Acesso.

Após deferimento da solicitação, será encaminhado para o e-mail informado uma palavra chave a ser informada na tela de acesso do sistema DES-IF para conclusão do processo de liberação de acesso.

Qual a responsabilidade do contribuinte?

O contribuinte fica responsável pelo cumprimento da obrigação acessória, cuja documentação deverá estar em conformidade com as regras contábeis estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e que consiste em:

  • Geração das informações, nos formatos definidos no Modelo Conceitual, versão 3.1, da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais e nos prazos estabelecidos;
  • Entrega ao Fisco Municipal segundo periodicidade estabelecida;
  • Emissão da Guia de Recolhimento e pagamento da mesma até o dia 10 do mês subsequente a competência.

MANUAIS E MODELOS

Manual do Usuário

Modelo Conceitual ABRASF Versão 3.1

Parâmetros do Municipio

Código Tributação DES-IF

Eventos

Mensagens de Erros e Alertas

Outros Produtos e Serviços Bancários

Tabela de Títulos

Tarifas Bancarias

Tipos de Dependência

Apresentação sistema DES-IF Instituições Financeiras - Publicenter - realizada em 01/11/2024

Apresentação sistema DES-IF Instituições Financeiras - Secretaria de Finanças- Prefeitura Montes Claros - realizada em 01/11/2024


DECRETOS E PORTARIAS

Decreto nº 3.716, 12 de julho de 2018 - REGULAMENTA A DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – DES-IF

Decreto nº 4.877, 24 de outubro de 2024 - ALTERA O DECRETO N. 3.716, 12 DE JULHO DE 2018


SUPORTE E CONTATOS

Telefone(s): (38)2211-3217 
                    (38)2211-3198

E-mail: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br

Observação: Atendimento telefônico realizado no horário de 09h às 17h

Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h