Acesso ao Sistema D.A.M - DES-IF - Guia de Recolhimento Avulsa
ATENÇÃO
O que é o sistema DES-IF - Declaração de Serviços de Instituição Financeiras?
DES-IF é uma é uma obrigação acessória regulamentada pelos Decretos Nº 3.716/2018 e Nº 4.877/2024, para a prestação de informações contábeis-fiscais e cadastrais por meio eletrônico, para uso em computador, e comunicação via internet para que as instituições financeiras e equiparadas estabelecidas em Montes Claros/MG, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições financeiras (COSIF), possam registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A DES-IF tem as seguintes finalidades básicas derivadas dos registros contábeis:
Quais contribuintes estão obrigados à DES-IF?
Estão obrigadas à apresentação da DES-IF todas as Instituições Financeiras e Equiparadas e demais entidades submetidas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de Montes Claros/MG
OBSERVAÇÃO: O recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza retido na fonte - ISSQN RETIDO – na condição de substitutos tributários continuará a ser realizado através do ISSQN DIGITAL, com a respectiva obrigatoriedade da escrituração fiscal dos serviços tomados.
Qual o modelo conceitual adotado?
Modelo Conceitual, versão 3.1, da ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, disponível no endereço eletrônico:
Como solicitar acesso ao sistema DES-IF?
O acesso ao sistema deverá ser solicitado atravês do sistema SEFIN Solicitações, mediante o cadastramento de uma nova solicitação para o tipo de solicitação SOLICITAÇÃO ACESSO SISTEMA DES-IF (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS), devendo anexar o Formulário de Solicitação de Acesso.
Após deferimento da solicitação, será encaminhado para o e-mail informado uma palavra chave a ser informada na tela de acesso do sistema DES-IF para conclusão do processo de liberação de acesso.
Qual a responsabilidade do contribuinte?
O contribuinte fica responsável pelo cumprimento da obrigação acessória, cuja documentação deverá estar em conformidade com as regras contábeis estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e que consiste em:
Modelo Conceitual ABRASF Versão 3.1
Outros Produtos e Serviços Bancários
Apresentação sistema DES-IF Instituições Financeiras - Publicenter - realizada em 01/11/2024
Decreto nº 4.877, 24 de outubro de 2024 - ALTERA O DECRETO N. 3.716, 12 DE JULHO DE 2018
Telefone(s): (38)2211-3217
(38)2211-3198
E-mail: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br
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Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h
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