Está inadimplente com seu reparcelamento, acesse o link abaixo para verificar:
Edital/Diário do dia 07 de maio, pág 7 e 8!
ATENÇÃO: Para imprimir seu débito, no campo cadastro não coloque o último 0, observe qual o tipo de cadastro, se empresa - mobiliário, se IPTU e TRLS- Imobiiário, se Taxas - Tarifas /preços públicos e se Alvará - Vigilância Sanitária, para preencher Espécie de tributo escolha Reparcelamento de dívida, e por último informe as parcelas a serem emitidas.
Parcelas em atraso ou realizar cadastro (área restrita) para consulta financeira acesse aqui!
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