A Secretaria de Finanças, por meio da Coordenação de Fiscalização de Rendas, reitera a convocação de contribuintes para regularização fiscal realizada em 29/03/2019.
Cumpre salientar que o Município de Montes Claros, através de convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, com fulcro nos arts. 37, XXII e Art. 199 do CTN, obteve uma lista extensa de prestadores de serviços, sem inscrição no cadastro de contribuintes.
A Coordenação de Fiscalização de Rendas comunica que o procedimento fiscalizatório já foi iniciado e dada a situação gravosa de eventual conduta irregular, convoca os contribuintes a regularizarem antecipadamente sua situação fiscal na data improrrogável de até 15 de Agosto de 2019.
A não regularização no prazo estipulado implicará em ações fiscais cabíveis, bem como na aplicação de penalidades, conforme arts. 78, 83, 84, 93 e 220 a 224 do Código Tributário Municipal.
O contribuinte que providenciar o cadastro e efetuar o recolhimento e/ou parcelamento dos tributos deverá enviar o comprovante da regularização para a Coordenação através do e-mail: fiscalizacaoderendas@montesclaros.mg.gov.br ou entrar em contato pelo telefone 2211-3219.
Aparecida de Jesus Nery Ribeiro
Coordenadora de Fiscalização de Rendas
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