Documentação PROTOCOLO ONLINE
Documentação necessária para envio de requerimento via PROTOCOLO ONLINE SECRETARIA DE FINANÇAS para solicitação de Isenção.
ATENÇÃO
ISENÇÃO DE IMÓVEL PEQUENO PORTE
Critérios:
- Possuir apenas 01 imóvel no município, com valor venal de até 30.000,00 e área construída de até 60m².
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo requerente;
- Taxa de Expediente e comprovante de pagamento;
- Documento do imóvel;
- Documento de identificação do titular (RG e CPF ou CNH etc);
- Comprovante de endereço (ATUAL);
- Documento constando Valor Venal do imóvel (Carnê de IPTU do ano).
ISENÇÃO DE DOENÇAS GRAVES E INCURÁVEIS (Isenção de IPTU e TLRS: Portadores de AIDS e Câncer - Isenção de TLRS: demais doenças definidas pela Lei)
Critérios:
- Possuir apenas 01 imóvel, destinado para moradia própria, sem finalidade comercial; ter renda familiar mensal de até 02 salários mínimos. A solicitação deverá ser feita para o ano vigente.
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo requerente;
- Documento do imóvel;
- Documento de identificação do titular (RG e CPF ou CNH etc);
- Caso o idoso more com cônjuge: cópia da certidão de casamento ou união estável, do RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge expedido pelo órgão pagador, como INSS, PREVMOC, etc. (não serve extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda do cônjuge;
- Caso o idoso seja viúvo: cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- Caso o idoso não more com cônjuge: Declarar esse fato no próprio requerimento, no campo Informações Complementares;
- Comprovante de renda do contribuinte expedido pelo órgão pagador, como INSS, PREVMOC, etc. (não serve extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda do contribuinte;
- Comprovante de endereço (ATUAL);
- Laudo Médico atestando a doença.
ISENÇÃO DE IDOSO - IDOSO (ACIMA DE 60 ANOS)
Critérios:
- Ter idade maior ou igual a 60 anos; possuir apenas 01 imóvel, de valor venal de até R$ 67.408,30, destinado à moradia própria, sem finalidade comercial; ter renda familiar mensal de até 02(DOIS) salários mínimos.
- A solicitação deverá ser feita para o ano vigente.
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo requerente;
- Documento do imóvel;
- Documento de identificação do titular (RG e CPF ou CNH etc);
- Comprovante de renda do idoso expedido pelo órgão pagador, como INSS, PREVMOC, etc. (não serve extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda do idoso;
- Caso o idoso more com cônjuge: cópia da certidão de casamento ou união estável, do RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge expedido pelo órgão pagador, como INSS, PREVMOC, etc. (não serve extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda do cônjuge;
- Caso o idoso seja viúvo: cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- Caso o idoso não more com cônjuge: Declarar esse fato no próprio requerimento, no campo Informações Complementares;
- Comprovante de endereço (ATUAL);
- Documento constando Valor Venal do imóvel (Carnê de IPTU do ano).
ISENÇÃO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Critérios:
- Possuir apenas 01 imóvel, destinado para moradia própria, sem finalidade comercial; ter renda familiar mensal de até 02 salários mínimos. A solicitação deverá ser feita para o ano vigente.
- Requerimento preenchido e assinado pelo responsável pelo requerente;
- Documento do imóvel;
- Documento de identificação do titular (RG e CPF ou CNH etc);
- Comprovante de benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) do contribuinte;
- Caso o contribuinte more com cônjuge: cópia da certidão de casamento ou união estável, do RG, CPF e comprovante de rendimento do cônjuge expedido pelo órgão pagador, como INSS, PREVMOC, etc. (não serve extrato bancário) ou Declaração de Ausência de Renda do cônjuge;
- Caso o contribuinte seja viúvo: cópia da certidão de óbito do cônjuge;
- Caso o contribuinte não more com cônjuge: Declarar esse fato no próprio requerimento, no campo Informações Complementares;