ISENÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS


O requerente deve ser pessoa considerada portadora de necessidades especiais;
Possuir apenas um imóvel cadastrado em seu nome junto ao município de Montes Claros, este imóvel deve ser destinado à moradia do requerente e não pode ter finalidade comercial;
O requerente deve receber o benefício do LOAS;
A renda mensal familiar do requerente deve ser de até 2 salários mínimos;
Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • O laudo médico ou outro documento que comprove a situação de portador de necessidade especial do requerente;
  • Cópia do documento do imóvel;
  • Cópia do CPF e RG do proprietário do imóvel;
  • Declaração de Renda (declaração do INSS, PREVMOC, IPSENG etc.) - RENDA MÁXIMA DE ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS;
  • Preencher e assinar o requerimento, anotar telefone de contato.