Assim qualificados pelo Estatuto do Idoso, que possuam um único imóvel destinado à sua moradia, cuja renda média mensal familiar no ano anterior não ultrapasse a Dois Salários Mínimos, observado a renda de todos os habitantes do imóvel e ainda que o VALOR VENAL do imóvel não seja superior a R$ 67.408,30.
Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
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