ISENÇÃO PARA IDOSOS


Assim qualificados pelo Estatuto do Idoso, que possuam um único imóvel destinado à sua moradia, cuja renda média mensal familiar no ano anterior não ultrapasse a Dois Salários Mínimos, observado a renda de todos os habitantes do imóvel e ainda que o VALOR VENAL do imóvel não seja superior a R$ 67.408,30.

Para solicitar a isenção via processo administrativo o requerente deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento do imóvel;
  • Documentos pessoais do proprietário (CPF e RG);
  • Se for casado: Cópia de Certidão de casamento e CPF e RG do cônjuge – Se for viúvo(a): Atestado de Óbito;
  • Comprovante de Renda mensal recente (INSS ou PREVMOC etc.);
  • Comprovante de Residência atual;
  • Carnê de IPTU do ano da solicitação.