ITBI Online


 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO DE LANÇAMENTO DE ITBI

 

Para realizar o protocolo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), é necessário apresentar alguns documentos. Abaixo, você encontrará a lista de documentos obrigatórios e os documentos adicionais, que variam de acordo com o tipo de operação.

 

Documentos Gerais (obrigatórios em todos os casos)

  1. Declaração para Lançamento de ITBI
  2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel
    • Documento atualizado (emitido há no máximo 90 dias).
  3. Documentos pessoais do adquirente
    • Pessoa física: CPF e RG;
    • Pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social.
  4. Comprovante de pagamento da Taxa de Análise e Pedido de Certidão
    • Deve estar em nome do adquirente.
    • Acesse o SEFINWEB Taxas e gerar a guia de pagamento.

 

Documentos Específicos (dependendo do tipo de operação)

Além da documentação geral, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos conforme a operação:

  • Imóveis Rurais
    • Guia de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício anterior;
    • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
    • Se necessário, croqui georreferenciado do imóvel.
  • Compra e Venda / Dação: Contrato da operação.
  • Cessão de Direitos: Instrumento particular da cessão.
  • Permuta de Bens Imóveis ou Direitos: Contrato de permuta.
  • Arrematação: Carta de arrematação.
  • Adjudicação: Carta de adjudicação.
  • Consolidação de propriedade (instituições financeiras):
    • Solicitação da instituição financeira com dados do imóvel, adquirente e transmitente;
    • Cópia do contrato de financiamento.
  • Integralização ou Incorporação de Bens Imóveis (capital social, fusão ou cisão):
    • Ato constitutivo ou alteração contratual onde conste a integralização/incorporação do imóvel.

 

Casos Especiais: Alíquota Reduzida, Imunidade, Isenção ou Não Incidência

Se o contribuinte solicitar tratamento diferenciado, deve anexar também:

  • Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS):
    • Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura confirmando que o imóvel está em área ZEIS;
    • Contrato de financiamento (se houver).
  • Imunidade ou Isenção em razão da pessoa (ex.: templos religiosos, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos):
    • Decisão assinada pelo Secretário de Finanças reconhecendo a imunidade ou concedendo a isenção.
  • Não Incidência pela natureza da transmissão (ex.: integralização/incorporação em capital, fusão ou cisão):
    • Ato constitutivo ou alteração contratual que comprove a operação;
    • Demonstrativo de resultado operacional dos últimos 24 meses.

 

  

Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)

 

O que é o ITBI?

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal, recolhido com o objetivo de regularizar transações onerosas de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis, especialmente nos processos de escrituração e registro. Ele é devido sempre que houver transferência onerosa de propriedade, como na compra e venda de imóveis.

 

Por que o ITBI Online é importante?

O sistema ITBI Online foi criado para ir além do mero cumprimento da legislação fiscal. Ele representa uma mudança cultural e conceitual profunda, promovendo a modernização da gestão pública, o fortalecimento da cidadania fiscal e a eficiência nos processos tributários. Também combate a sonegação e facilita o controle tanto para os órgãos públicos quanto para o cidadão.

 

Onde é aplicado?

O ITBI Online é utilizado nos municípios brasileiros que adotaram a plataforma digital para regularização do imposto, com interface de acesso via internet, válida para toda a localidade que implementou o sistema. A plataforma é acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

 

Quando deve ser utilizado?

Deve ser utilizado sempre que houver uma transação onerosa de imóveis, especialmente nas etapas de escrituração, lavratura da escritura pública, e registro em cartório. O uso da plataforma ITBI Online é contínuo e obrigatório conforme regulamentações locais.

 

Quem se beneficia e quem participa?

  • Municípios (Prefeitura) – como responsáveis pela gestão, arrecadação e fiscalização do ITBI.
  • Contribuintes – cidadãos que realizam transações de compra e venda de imóveis.
  • Cartórios e Tabelionatos – parceiros na formalização e registro dos atos.
  • Sociedade em geral – indiretamente beneficiada por uma administração pública mais eficiente e sustentável.

 

Como funciona o ITBI Online?

A plataforma digital permite que toda a tramitação seja feita online, sem necessidade de comparecimento presencial. O contribuinte:

  • Solicita e acompanha o protocolo digital;
  • Anexa documentos digitalizados;
  • Recebe a guia para pagamento;
  • Gera comprovantes válidos para registro;
  • Interage com a prefeitura em tempo real.

A Prefeitura acompanha todos os dados com maior transparência, podendo realizar fiscalizações pontuais e assertivas, aumentando a conformidade fiscal e a efetividade das ações.

 

Quanto custa e quais os ganhos?

Embora o imposto siga com sua alíquota e base de cálculo estipuladas pela legislação municipal, o sistema reduz custos operacionais para todos os envolvidos:

  • Para o contribuinte: economia com deslocamento, autenticação de documentos, impressão, tempo e esforço.
  • Para a prefeitura: redução de custos administrativos, maior controle e aumento na arrecadação graças à redução da sonegação e identificação de omissões.
  • Para a sociedade: benefícios ambientais e institucionais ao promover sustentabilidade, digitalização e transparência.

 

Benefícios Detalhados por Público

Para a Prefeitura:

  • Gestão otimizada dos trâmites do ITBI;
  • Economia de recursos e aumento da agilidade nos processos;
  • Incremento na arrecadação, com redução da evasão fiscal;
  • Fiscalização estratégica com base em dados em tempo real, gerados automaticamente pela plataforma.

 

Para o Contribuinte:

  • Autonomia total para abertura de protocolo online, sem depender de horário ou local físico;
  • Agilidade no processo, com emissão instantânea da guia e do comprovante para registro;
  • Eliminação de filas e burocracia presencial;
  • Redução de custos, tanto financeiros quanto de tempo.

 

Para a Sociedade:

  • Menor impacto ambiental, com uso consciente de recursos (papel, energia, deslocamento);
  • Segurança digital, com acesso individualizado e criptografado;
  • Transparência institucional, contribuindo para a confiança na administração pública.

Caso ainda esteja com alguma dúvida, visita nossa página de Perguntas Frequentes sobre ITBI Online.

 

FAQ - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ITBI

 

Perguntas Frequentes sobre ITBI

 

ATENÇÃO – Dicas Importantes para o Preenchimento do ITBI Online

 

Para evitar erros e atrasos no processo, siga atentamente as orientações abaixo:

  1. Leia o Manual do Usuário ITBI Online antes de iniciar o preenchimento.
  2. Preencha todos os campos obrigatórios do formulário.
  3. No campo “Informações do Adquirente”, após inserir os dados:
    • Clique em “Gravar Dados”;
    • Em seguida, clique em “Incluir”.
      (Esse passo é indispensável para que as informações sejam salvas corretamente.)
  4. Não utilize pontuação ao digitar CPF ou CNPJ (apenas números).
  5. Revise com atenção: confira todos os dados informados e os documentos anexados antes de enviar a Declaração para Lançamento do ITBI.
  6. Lembre-se:
    • Qualquer erro ou informação incorreta pode atrasar a conclusão do processo;
    • Após o pagamento da Guia de Arrecadação, não é possível corrigir digitalmente os dados da declaração.

 

 

 

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