DOCUMENTAÇÃO PARA PROTOCOLO DE LANÇAMENTO DE ITBI
Para realizar o protocolo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), é necessário apresentar alguns documentos. Abaixo, você encontrará a lista de documentos obrigatórios e os documentos adicionais, que variam de acordo com o tipo de operação.
Documentos Gerais (obrigatórios em todos os casos)
- Declaração para Lançamento de ITBI
- Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel
- Documento atualizado (emitido há no máximo 90 dias).
- Documentos pessoais do adquirente
- Pessoa física: CPF e RG;
- Pessoa jurídica: CNPJ e Contrato Social.
- Comprovante de pagamento da Taxa de Análise e Pedido de Certidão
- Deve estar em nome do adquirente.
- Acesse o SEFINWEB Taxas e gerar a guia de pagamento.
Documentos Específicos (dependendo do tipo de operação)
Além da documentação geral, o contribuinte deve apresentar os seguintes documentos conforme a operação:
- Imóveis Rurais
- Guia de recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR) do exercício anterior;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Se necessário, croqui georreferenciado do imóvel.
- Compra e Venda / Dação: Contrato da operação.
- Cessão de Direitos: Instrumento particular da cessão.
- Permuta de Bens Imóveis ou Direitos: Contrato de permuta.
- Arrematação: Carta de arrematação.
- Adjudicação: Carta de adjudicação.
- Consolidação de propriedade (instituições financeiras):
- Solicitação da instituição financeira com dados do imóvel, adquirente e transmitente;
- Cópia do contrato de financiamento.
- Integralização ou Incorporação de Bens Imóveis (capital social, fusão ou cisão):
- Ato constitutivo ou alteração contratual onde conste a integralização/incorporação do imóvel.
Casos Especiais: Alíquota Reduzida, Imunidade, Isenção ou Não Incidência
Se o contribuinte solicitar tratamento diferenciado, deve anexar também:
- Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS):
- Certidão emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura confirmando que o imóvel está em área ZEIS;
- Contrato de financiamento (se houver).
- Imunidade ou Isenção em razão da pessoa (ex.: templos religiosos, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos):
- Decisão assinada pelo Secretário de Finanças reconhecendo a imunidade ou concedendo a isenção.
- Não Incidência pela natureza da transmissão (ex.: integralização/incorporação em capital, fusão ou cisão):
- Ato constitutivo ou alteração contratual que comprove a operação;
- Demonstrativo de resultado operacional dos últimos 24 meses.
Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal, recolhido com o objetivo de regularizar transações onerosas de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis, especialmente nos processos de escrituração e registro. Ele é devido sempre que houver transferência onerosa de propriedade, como na compra e venda de imóveis.
Por que o ITBI Online é importante?
O sistema ITBI Online foi criado para ir além do mero cumprimento da legislação fiscal. Ele representa uma mudança cultural e conceitual profunda, promovendo a modernização da gestão pública, o fortalecimento da cidadania fiscal e a eficiência nos processos tributários. Também combate a sonegação e facilita o controle tanto para os órgãos públicos quanto para o cidadão.
Onde é aplicado?
O ITBI Online é utilizado nos municípios brasileiros que adotaram a plataforma digital para regularização do imposto, com interface de acesso via internet, válida para toda a localidade que implementou o sistema. A plataforma é acessível a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.
Quando deve ser utilizado?
Deve ser utilizado sempre que houver uma transação onerosa de imóveis, especialmente nas etapas de escrituração, lavratura da escritura pública, e registro em cartório. O uso da plataforma ITBI Online é contínuo e obrigatório conforme regulamentações locais.
Quem se beneficia e quem participa?
- Municípios (Prefeitura) – como responsáveis pela gestão, arrecadação e fiscalização do ITBI.
- Contribuintes – cidadãos que realizam transações de compra e venda de imóveis.
- Cartórios e Tabelionatos – parceiros na formalização e registro dos atos.
- Sociedade em geral – indiretamente beneficiada por uma administração pública mais eficiente e sustentável.
Como funciona o ITBI Online?
A plataforma digital permite que toda a tramitação seja feita online, sem necessidade de comparecimento presencial. O contribuinte:
- Solicita e acompanha o protocolo digital;
- Anexa documentos digitalizados;
- Recebe a guia para pagamento;
- Gera comprovantes válidos para registro;
- Interage com a prefeitura em tempo real.
A Prefeitura acompanha todos os dados com maior transparência, podendo realizar fiscalizações pontuais e assertivas, aumentando a conformidade fiscal e a efetividade das ações.
Quanto custa e quais os ganhos?
Embora o imposto siga com sua alíquota e base de cálculo estipuladas pela legislação municipal, o sistema reduz custos operacionais para todos os envolvidos:
- Para o contribuinte: economia com deslocamento, autenticação de documentos, impressão, tempo e esforço.
- Para a prefeitura: redução de custos administrativos, maior controle e aumento na arrecadação graças à redução da sonegação e identificação de omissões.
- Para a sociedade: benefícios ambientais e institucionais ao promover sustentabilidade, digitalização e transparência.
Benefícios Detalhados por Público
Para a Prefeitura:
- Gestão otimizada dos trâmites do ITBI;
- Economia de recursos e aumento da agilidade nos processos;
- Incremento na arrecadação, com redução da evasão fiscal;
- Fiscalização estratégica com base em dados em tempo real, gerados automaticamente pela plataforma.
Para o Contribuinte:
- Autonomia total para abertura de protocolo online, sem depender de horário ou local físico;
- Agilidade no processo, com emissão instantânea da guia e do comprovante para registro;
- Eliminação de filas e burocracia presencial;
- Redução de custos, tanto financeiros quanto de tempo.
Para a Sociedade:
- Menor impacto ambiental, com uso consciente de recursos (papel, energia, deslocamento);
- Segurança digital, com acesso individualizado e criptografado;
- Transparência institucional, contribuindo para a confiança na administração pública.
Caso ainda esteja com alguma dúvida, visita nossa página de Perguntas Frequentes sobre ITBI Online.
ATENÇÃO – Dicas Importantes para o Preenchimento do ITBI Online
Para evitar erros e atrasos no processo, siga atentamente as orientações abaixo:
- Leia o Manual do Usuário ITBI Online antes de iniciar o preenchimento.
- Preencha todos os campos obrigatórios do formulário.
- No campo “Informações do Adquirente”, após inserir os dados:
- Clique em “Gravar Dados”;
- Em seguida, clique em “Incluir”.
(Esse passo é indispensável para que as informações sejam salvas corretamente.)
- Não utilize pontuação ao digitar CPF ou CNPJ (apenas números).
- Revise com atenção: confira todos os dados informados e os documentos anexados antes de enviar a Declaração para Lançamento do ITBI.
- Lembre-se:
- Qualquer erro ou informação incorreta pode atrasar a conclusão do processo;
- Após o pagamento da Guia de Arrecadação, não é possível corrigir digitalmente os dados da declaração.