Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Emissor Nacional
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Produção Restrita
ISSQN Digital - Entrega da DEISS e Emissão da Guia de Recolhimento
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais convencionais (blocos de notas de Papel).
A emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros está fundamentada na legislação municipal que regulamenta o ISSQN e os procedimentos de emissão, escrituração e recolhimento do imposto.
Ambiente de Produção (OFICIAL) -
Utilizado para emissão válida de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Emissor Nacional (Web): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
API – Swagger Contribuintes: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
Ambiente de Produção Restrita (TESTES)
Utilizado para validação de integrações, parametrização de sistemas e simulações. Os documentos emitidos não possuem validade fiscal.
Emissor Nacional (Web): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
API – Swagger Contribuintes: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
IMPORTANTE:
→ O acesso ao Emissor Nacional poderá ser realizado por meio de:
Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro); ou
Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ).
→ Enquanto o ambiente de produção é configurado e parametrizado pelo contribuinte ou pelo sistema emissor utilizado, orienta-se a utilização do ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (TESTES) para familiarização e validações necessárias.
→ Atualmente, o acesso simplificado via Gov.br está prioritariamente disponível para o MEI. Para pessoas físicas autônomas ou empresas, recomenda-se o uso de certificado digital.
Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, é obrigatório que o contribuinte possua Inscrição Municipal (CMC) válida, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, com as alterações da LC nº 214/2025 e regulamentação da Portaria/Finanças nº 04/2025.
Caso o contribuinte ainda não esteja habilitado para emissão no Ambiente de Produção, deverá realizar a solicitação através do sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo de solicitação:
- ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Esta solicitação tem por finalidade habilitar o contribuinte para a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, após conferência e validação pela SEFIN.
Para abertura da solicitação, é obrigatório informar:
Número da Inscrição Municipal (CMC)
Telefone de contato da empresa
E-mail da empresa
Anexar a Cópia do Cartão CNPJ
Após o envio, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) realizará a verificação cadastral e, estando regular, efetuará a habilitação do contribuinte no Emissor Nacional:
IMPORTANTE:
Contribuintes que já possuíam acesso ao emissor local adotado pelo Município de Montes Claros foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional. Neste caso, esta solicitação não é necessária, salvo se houver necessidade de atualização cadastral.
Após habilitado, a emissão da NFS-e deverá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional.
Com a adoção do Emissor Nacional, o antigo Emissor de NFS-e Avulsa Municipal deixa de existir no âmbito do Município de Montes Claros.
Para contribuintes que não possuem CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) e necessitam emitir NFS-e Avulsa, o procedimento passa a ser o seguinte:
Solicitar previamente o CMC, por meio do sistema SEFIN Solicitações, utilizando a opção:
Tipo de Solicitação:
➜ CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA
Após a aprovação do cadastro, o contribuinte deverá solicitar acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, primeiramente através do sistema SEFIN Solicitações (conforme orientações anteriores), e posteriomente no Emissor Nacional de NFS-e, utilizando para isso login Gov.br (Prata ou Ouro) ou Certificado Digital (e-CPF).
A emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional
IMPORTANTE:
A emissão de NFS-e sem CMC ou sem a correta identificação fiscal não é admitida, devendo o contribuinte regularizar-se previamente para garantir a adequada apuração e recolhimento do ISSQN devido ao município.
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, informa que a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS permanecerá sendo escriturada e entregue no sistema atual ISSQN Digital, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2.321/2007.
Da mesma forma, a emissão da guia de recolhimento do ISSQN devido continuará sendo realizada pelo sistema ISSQN Digital, sem alterações neste momento.
Ou seja:
→ NFS-e Nacional para emissão de notas;
→ ISSQN Digital (DEISS) para escrituração mensal e guia de recolhimento.
No layout da NFS-e Nacional, o regime especial deve ser informado no campo. Em Montes Claros são admitidos os seguintes regimes, conforme legislação municipal vigente:
| Código | Regime Especial | Aplicação |
|---|---|---|
| 2 | Estimativa / Arbitramento | Para contribuintes enquadrados em regime de estimativa de recolhimento do ISSQN. |
| 4 | Notário ou Registrador | Aplicável às serventias extrajudiciais (cartórios) e às sociedades formadas por notários e oficiais de registro, nos termos da legislação específica. |
| 5 | Profissional Autônomo | Para contribuintes Pessoa Física autônomos, de acordo com o regime fixo previsto na legislação municipal. |
| 6 | Sociedade de Profissionais (SPL) | Aplicável às sociedades de profissionais liberais e Pessoa Jurídica enquadrada como Escritório Contábil, conforme legislação municipal específica. |
IMPORTANTE:
No Padrão Nacional, não existe o código 0, pois se o contribuinte não possui regime especial, o campo deve ficar em branco (não informado).
→ Lei Complementar Federal nº 214/2025: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;
→ Portaria/Finanças nº 04/2025: Dispõe sobre os procedimentos de adoção e emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros;
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em padrão nacional, o contribuinte deverá abrir solicitação no sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo:
- ORIENTAÇÃO – DÚVIDAS SOBRE A NFS-e NACIONAL
Esta solicitação é destinada exclusivamente para suporte e esclarecimentos quanto aos procedimentos de utilização do Emissor Nacional, conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, LC nº 214/2025 e Portaria/Finanças nº 04/2025, que instituem a adoção gradativa do modelo nacional no Município de Montes Claros.
Por meio desta solicitação, é possível solicitar orientações sobre:
Procedimentos de emissão da NFS-e no Emissor Nacional;
Acesso ao Ambiente de Produção e credenciamento;
Parametrização de códigos de serviço / desdobramentos municipais;
Regras de incidência e cálculo do ISSQN no padrão nacional;
Vinculação ou adequação do cadastro junto ao Município.
Atenção:
Esta solicitação não habilita automaticamente o contribuinte para realizar a emissão da nota.
Para habilitação no emissor, utilize o tipo específico:
- ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Contribuintes que já utilizavam o emissor municipal anterior foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional, exceto nos casos em que haja pendências ou necessidade de atualização cadastral.
Caso necessário, recomenda-se anexar documentos, prints de tela ou arquivos que auxiliem na análise e esclarecimento da dúvida.
Também é possível encaminhar dúvidas para: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br - Telefones (38) 2211-3217 ou (38) 2211-3198 - Whatsapp/ ConectaMOC: (38) 2211 - 3001
Observação: Atendimento telefônico realizado no horário de 09h às 17h
Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h
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