Imagem de destaque Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Emissor Nacional

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Emissor Nacional


 

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Emissor Nacional

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Produção Restrita

ISSQN Digital - Entrega da DEISS e Emissão da Guia de Recolhimento

 

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais convencionais (blocos de notas de Papel).

A emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros está fundamentada na legislação municipal que regulamenta o ISSQN e os procedimentos de emissão, escrituração e recolhimento do imposto.

LINKS DE ACESSO E ORIENTAÇÕES– AMBIENTES DE PRODUÇÃO E PRODUÇÃO RESTRITA DA NFS-e NACIONAL

 

Ambiente de Produção (OFICIAL) -

Utilizado para emissão válida de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.


Ambiente de Produção Restrita (TESTES) 

Utilizado para validação de integrações, parametrização de sistemas e simulações. Os documentos emitidos não possuem validade fiscal.


IMPORTANTE:

→ O acesso ao Emissor Nacional poderá ser realizado por meio de:

  • Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro); ou

  • Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ).

→ Enquanto o ambiente de produção é configurado e parametrizado pelo contribuinte ou pelo sistema emissor utilizado, orienta-se a utilização do ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (TESTES) para familiarização e validações necessárias.

→ Atualmente, o acesso simplificado via Gov.br está prioritariamente disponível para o MEI. Para pessoas físicas autônomas ou empresas, recomenda-se o uso de certificado digital.

SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
 

Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, é obrigatório que o contribuinte possua Inscrição Municipal (CMC) válida, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, com as alterações da LC nº 214/2025 e regulamentação da Portaria/Finanças nº 04/2025.

Caso o contribuinte ainda não esteja habilitado para emissão no Ambiente de Produção, deverá realizar a solicitação através do sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo de solicitação:

  • ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Esta solicitação tem por finalidade habilitar o contribuinte para a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, após conferência e validação pela SEFIN.

Para abertura da solicitação, é obrigatório informar:

  • Número da Inscrição Municipal (CMC)

  • Telefone de contato da empresa

  • E-mail da empresa

  • Anexar a Cópia do Cartão CNPJ

Após o envio, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) realizará a verificação cadastral e, estando regular, efetuará a habilitação do contribuinte no Emissor Nacional:


IMPORTANTE:

Contribuintes que já possuíam acesso ao emissor local adotado pelo Município de Montes Claros foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional. Neste caso, esta solicitação não é necessária, salvo se houver necessidade de atualização cadastral.

Após habilitado, a emissão da NFS-e deverá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional.

 
EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA
 

Com a adoção do Emissor Nacional, o antigo Emissor de NFS-e Avulsa Municipal deixa de existir no âmbito do Município de Montes Claros.

Para contribuintes que não possuem CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) e necessitam emitir NFS-e Avulsa, o procedimento passa a ser o seguinte:

  1. Solicitar previamente o CMC, por meio do sistema SEFIN Solicitações, utilizando a opção:
    Tipo de Solicitação:
    CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA

  2. Após a aprovação do cadastro, o contribuinte deverá solicitar acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, primeiramente através do sistema SEFIN Solicitações (conforme orientações anteriores), e posteriomente no Emissor Nacional de NFS-e, utilizando para isso login Gov.br (Prata ou Ouro) ou Certificado Digital (e-CPF).

  3. A emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional

IMPORTANTE:
A emissão de NFS-e sem CMC ou sem a correta identificação fiscal não é admitida, devendo o contribuinte regularizar-se previamente para garantir a adequada apuração e recolhimento do ISSQN devido ao município.

DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISSQN – DEISS
 

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, informa que a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS permanecerá sendo escriturada e entregue no sistema atual ISSQN Digital, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2.321/2007.

Da mesma forma, a emissão da guia de recolhimento do ISSQN devido continuará sendo realizada pelo sistema ISSQN Digital, sem alterações neste momento.

Ou seja:
NFS-e Nacional para emissão de notas;
ISSQN Digital (DEISS) para escrituração mensal e guia de recolhimento.

 
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO – MONTES CLAROS
 

No layout da NFS-e Nacional, o regime especial deve ser informado no campo. Em Montes Claros são admitidos os seguintes regimes, conforme legislação municipal vigente:

Código Regime Especial Aplicação
2 Estimativa / Arbitramento Para contribuintes enquadrados em regime de estimativa de recolhimento do ISSQN.
4 Notário ou Registrador Aplicável às serventias extrajudiciais (cartórios) e às sociedades formadas por notários e oficiais de registro, nos termos da legislação específica.
5 Profissional Autônomo Para contribuintes Pessoa Física autônomos, de acordo com o regime fixo previsto na legislação municipal.
6 Sociedade de Profissionais (SPL) Aplicável às sociedades de profissionais liberais e Pessoa Jurídica enquadrada como Escritório Contábil, conforme legislação municipal específica.

IMPORTANTE:
No Padrão Nacionalnão existe o código 0, pois se o contribuinte não possui regime especialo campo deve ficar em branco (não informado).

 

DECRETOS E PORTARIAS
 

Lei Complementar Federal nº 214/2025: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária;

Portaria/Finanças nº 04/2025: Dispõe sobre os procedimentos de adoção e emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros;

 
DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES SOBRE A NFS-e NACIONAL
 

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em padrão nacional, o contribuinte deverá abrir solicitação no sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo:

  • ORIENTAÇÃO – DÚVIDAS SOBRE A NFS-e NACIONAL

Esta solicitação é destinada exclusivamente para suporte e esclarecimentos quanto aos procedimentos de utilização do Emissor Nacional, conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, LC nº 214/2025 e Portaria/Finanças nº 04/2025, que instituem a adoção gradativa do modelo nacional no Município de Montes Claros.

Por meio desta solicitação, é possível solicitar orientações sobre:

  • Procedimentos de emissão da NFS-e no Emissor Nacional;

  • Acesso ao Ambiente de Produção e credenciamento;

  • Parametrização de códigos de serviço / desdobramentos municipais;

  • Regras de incidência e cálculo do ISSQN no padrão nacional;

  • Vinculação ou adequação do cadastro junto ao Município.

Atenção:
Esta solicitação não habilita automaticamente o contribuinte para realizar a emissão da nota.
Para habilitação no emissor, utilize o tipo específico:

  • ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Contribuintes que já utilizavam o emissor municipal anterior foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional, exceto nos casos em que haja pendências ou necessidade de atualização cadastral.

Caso necessário, recomenda-se anexar documentos, prints de tela ou arquivos que auxiliem na análise e esclarecimento da dúvida.

Também é possível encaminhar dúvidas para: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br - Telefones (38) 2211-3217 ou   (38) 2211-3198 - Whatsapp/ ConectaMOC: (38) 2211 - 3001

Observação: Atendimento telefônico realizado no horário de 09h às 17h

Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h