NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento eletrônico que substitui a NFS impressa. Da mesma forma que a nota impressa, a NFS-e documenta a prestação de serviços e fornece todos os dados necessários à apuração e/ou lançamento do ISS. Por ser um documento eletrônico, a NFS-e simplifica as rotinas dos prestadores de serviço, agregando agilidade e segurança para os cidadãos.
Entre os benefícios para os contribuintes que optarem pela emissão da NFS-e está a redução dos custos para a impressão das notas fiscais tradicionais, bem como para o armazenamento das mesmas, como determina a legislação tributária. Outro benefício é a agilidade, pois o contribuinte emitirá a NFS-e por meio do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Finanças – SEFIN que, além de já ter armazenados os dados relativos ao tomador, efetua todos os cálculos necessários a determinação do ISS. Além disso, as requisições para a geração e emissão de Notas Fiscais de Prestação de Serviços Eletrônicas – NFS-e, são enviadas via internet para a Secretaria Municipal da Finanças – SEFIN e retorna em poucos segundos para o contribuinte, permitindo o envio quase que automático para o e-mail do tomador.
O Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria Municipal da Finanças – SEFIN também permite a integração com outros sistemas, como ERP, contábil, fiscal, facilitando sobremaneira a geração e envio das informações.
Todos os contribuintes constituídos sob a forma de pessoas jurídicas, prestadores de serviços que desejarem utilizar o Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria de Finanças – SEFIN, já podem solicitar aos seus contabilistas e/ou empresas contábeis que encaminhem, por meio do Formulário de Solicitação e da Solicitação de Acesso ao Sistema.
Assim, tão logo sejam finalizadas as avaliações técnicas internas, as solicitações em estoque, isto é, aquelas que já foram enviadas, poderão ser deferidas.
O pedido de autorização para requisitar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFS-e, é pelo Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria da Finanças - SEFIN somente poderá ser realizado pelas empresas prestadoras de serviço, pelos contabilistas responsáveis e empresas contábeis, por meio do Formulário de Solicitação, na qual serão anexados documentos com informações da empresa solicitante, e Solicitação de Acesso ao Sistema, necessário a realização de ambos os procedimentos, sob pena de indeferimento.
Link de acesso ao passo a passo para adesão: https://nota.montesclaros.mg.gov.br/NFSe.Portal/
Finalizada a etapa de obtenção de acesso ao sistema, a empresa poderá acessar o Sistema de emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e realizar as emissões das Notas Fiscais de Prestação de Serviços, bem como ter acesso as notas já emitidas e efetuar cancelamentos*.
Link de acesso ao Sistema de emissão de Nota Fiscal: https://nota.montesclaros.mg.gov.br/NFSe.Portal/
Está disponível no ícone downloads o manual de integração do sistema da NFS-e. Link para acessar o manual: https://admin.montesclaros.mg.gov.br/upload/financas/files/nfegov/NFSE-NACIONAL_Manual_De_Integracao.pdf
Durante a fase de adesão facultativa, a empresa prestadora de serviços, poderá solicitar acesso ao Ambiente de Testes, por meio do qual receberá um login e senha para a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria da Finanças - SEFIN. Após receber o login e senha para acesso ao sistema, o contribuinte poderá efetuar testes de utilização e integração. Durante esse período as notas fiscais geradas não serão válidas, sendo necessária ainda a adesão definitiva.
Link de acesso ao ambiente de testes: http://nota.montesclaros.mg.gov.br/NFSe.Portal.Teste/
Não. Tendo o contribuinte comunicado o encerramento do período de testes e iniciado a utilização do Sistema de Geração e Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas da Secretaria da Finanças - SEFIN, não poderá mais adotar outro regime de escrituração fiscal.
Se, em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a requisição de geração e emissão de NFS-e, o contribuinte poderá emitir, por meio do mesmo próprio sistema, o Recebido Provisório de Prestação de Serviço (RPS). O RPS é uma ferramenta de contingência, enfim, excepcional que, embora não tendo a validade jurídica de um documento fiscal, permite ao contribuinte fornecer ao tomador do serviço um documento de quitação dos serviços prestados. Como a possibilidade de emissão do RPS só se estabelece em momentos de absoluta impossibilidade de envio das requisições, tão logo esta se restabeleça a geração e emissão da correspondente NFS-e será imediata. Caso o tomador do serviço que recebeu o RPS não receba a NFS-e correspondente ao recibo após o restabelecimento do envio das requisições, deve denunciar o fato.
A NFS-e somente poderá ser cancelada quando os serviços não tiverem sido prestados ou quando houver sido emitida em duplicidade. A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente através do Sistema Eletrônico de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica, em até 10 (dez) dias após a sua emissão, desde que não ultrapasse o prazo do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do mês de competência. Após este prazo somente por meio de Processo Administrativo dentro do exercício de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
A NFS-e poderá ser substituída sempre que se verificarem erros ou imprecisões no seu preenchimento, exceto quando relativos à base de cálculo, à alíquota, ao valor do imposto ou à identificação do tomador. A substituição poderá ser solicitada por meio do sistema, pelo emitente em até 10 (dez) dias após a sua emissão, desde que não ultrapasse o prazo do vencimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) do mês de competência. Após este prazo somente por meio de Processo Administrativo dentro do exercício de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
O tomador de serviços poderá, a qualquer tempo, consultar a autenticidade de uma determinada Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica por meio do site da Prefeitura Municipal de Montes Claros.
Link para verificação de autenticidade: http://nota.montesclaros.mg.gov.br/NFSe.Portal/AutenticidadeNota
Para tanto foi disponibilizado um explicativo. Para baixar o explicativo clique no link a segur: Explicativo de cadastro de usuários e procurações
Os relatórios podem ser emitidos diretamente do perfil de prestador de serviço, no portal da NFSe, conforme imagem abaixo.
Se a vinculação de pessoa x empresa não for realizada dentro do prazo de 45 dias, o sistema será bloqueado para acesso com CNPJ e será necessário uma nova solicitação de acesso ao sistema, em que será obrigatório o cadastro do CPF da pessoa responsável.
A aliquota reduzida para quem presta serviços ao SUS que por lei é reduzida a 2,00%, foi enquadrada na atividade municipal:
Código: 8610111
Descrição: ATIVIDADES DE ATENDIEMNTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO
Código na lei 116/03: 04.03
Descrição na lei 116/03: Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
** observação: caso tenha algum problema na utilização do código de CNAE tente utilizar sem o ponto (.) por exemplo em vez de utilizar 04.03 tente 0403
Com relação a outras deduções, é necessário informar a atividade e pedir ao setor responsável para que verifiquem e se realmente ocorre a incidência de dedução, marcar para a atividade como um todo.
Um erro muito comum que muitos prestadores de serviços tem relatado, ao finalizar o lançamento da nota, quando clicam em gerar NFSE, o erro de “Endereço de tomador não cadastro” aparece em tela.
Para solucionar este erro, é muito simples, basta seguir os passos abaixo:
1 – Clicar na lupa de pesquisa.
2 – Pesquisar o tomador pelo nome ou CPF/CNPJ.
3 – Feita a pesquisa, selecionar o resultado da pesquisa, clicando em cima do tomador, onde o sistema habilitara o botão para incluir endereço.
4 – Para finalizar, basta cadastrar o endereço do tomador, e realizar novamente a geração da nota, sem a necessidade de refaze-la.
- O cnpj do prestador dever ser igual ao cnpj existente no certificado.
- Informe o cnpj do prestador igual ao cnpj existente no certificado.
Um erro comum referente a certificado digital ocorre devido a não observancia de duas assinaturas no arquivo XML. O padrão Abrasf 2.02, (item 3.2.2 - Padrão de Certificado Digital - http://www.abrasf.org.br/arquivos/publico/NFS-e/Versao_2.02/NFSE-NACIONAL_Manual_De_Integracao%20versao%202-02.pdf) , adotado pela Prefeitura de Montes Claros em sua solução de NFS-e exigi que a certificação digital seja utilizada em 2 (dois) momentos distintos para a integração entre o sistema do contribuinte e o Web Service das Administrações Públicas Municipais:
Assinatura de Mensagens: O certificado digital utilizado para essa função deverá conter o CNPJ do estabelecimento emissor da NFS-e ou o CNPJ do estabelecimento matriz ou CPF quando o prestador de serviços for pessoa física. O certificado digital deverá ter o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
Transmissão (durante a transmissão das mensagens entre os servidores do contribuinte e os serviços disponibilizados pelas Administrações Públicas Municipais. O certificado digital utilizado para identificação do aplicativo do contribuinte deverá conter o CNPJ do responsável pela transmissão das mensagens, mas não necessita ser o mesmo CNPJ do estabelecimento ou CPF, quando o prestador de serviços for pessoa física, emissor da NFS-e, devendo ter a extensão extended Key Usage com permissão de "Autenticação Cliente".
Dessa forma a mensagem do erro em alguns casos é devido a não observância de algum dos itens acima, que conforme o padrão Abrasf adotado por essa prefeitura, passa a ser obrigatório.
No arquivo XML gerado pelo sistema da empresa deve ocorrer a tag SignatureValue duas vezes, uma vez contendo o hash da assinatura da mensagem (maneira mais comum) e outra vez contendo a hash da assinatura do serviço.
É o sistema de Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços que deve ser preenchida e enviada à Prefeitura Municipal todos os meses, pelos prestadores de serviços definidos por lei, tendo esta as seguintes finalidades:
A Declaração Eletrônica do ISS foi instituída pela PORTARIA SEFIN/PMMC 02/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal 3281.
Para ter acesso ao sistema o contador deverá ser ter procuração cadastrada no sistema NFS-e pelo prestador de serviço ou usuario autoizado pelo prestador com permissão para tal.
A entrega da declaração deve ser feita mensalmente até o (prazo em conformidade com a lei) ao da ocorrência dos serviços prestados e/ou contratados.
A data do vencimento é aquela definida em Legislação Municipal.
Através da funcionalidade Receita Bruta Total (RBT) disponível no sistema. Para maiores esclarecimentos, utilize o Manual de Procedimentos disponível no Portal da Prefeitura.
O autônomo não precisa fazer declaração. Seu recolhimento permanecerá da mesma forma, podendo o mesmo emitir a guia de recolhimento via sistema de atendimento online ao cidadao.
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