IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e de direitos a eles relativos, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, exceto os de garantia, e a cessão de direitos na sua aquisição.
O recolhimento do ITBI ao Município de Montes Claros é de responsabilidade do adquirente ou cessionário do bem ou direito. No caso especial de permuta (troca de imóveis) o ITBI passa a incidir o valor de cada um dos bens permutados.
A valor do imposto tem como referência valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, tem como base de cálculo o valor de mercado do imóvel ou preço pago, se este for maior, observado alguns casos especiais previstos Art. 41 da Lei Complementar nº 04/2005 que instituiu o Código Tributário do Município de Montes Claros.
Valor de mercado é a quantia mais provável pela qual se negociaria voluntariamente e conscientemente um bem, em uma data de referência, dentro das condições do mercado vigente. Não se pode confundir “valor de mercado” com o “valor declarado” pelo contribuinte (“preço” pago na transmissão imobiliária). De acordo com a legislação tributária vigente, a base de cálculo do ITBI nunca pode ser inferior ao valor declarado pelo contribuinte e nem ao valor de mercado apurado pela Administração Tributária com base em critérios de avaliação de imóveis urbanos estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
As solicitações para emissão de guia de recolhimento de ITBI deverão ser protocoladas através do sistema ITBI Online. O contribuinte deverá se cadastrar e enviar a solicitação conforme orientações do Manual do Usuário.
O prazo para o envio da guia/boleto para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo.
Em caso de necessidade de juntada de novos documentos e/ou correção da Declaração para Recolhimento de ITBI esse prazo será reiniciado da data do envio/correção da pendência.
Nos casos de divergência entre os dados da Matrícula do imóvel e do Cadastro Imobiliário Municipal e, em havendo necessidade de vistoria do fiscal no imóvel, esse prazo ficará suspenso até a juntada do relatório de vistoria.
O Comprovante de Recolhimento do ITBI será disponibilizado para impressão logo após a baixa do pagamento no sistema informatizado do Município que ocorre, em regra, em até 02 (dois) dias úteis após pagamento. Dependendo da instituição financeira elegida para o recolhimento do imposto, esse prazo poderá ser maior.
A guia de recolhimento de ITBI terá prazo de 90 (noventa) dias para o pagamento. Após o vencimento, por se tratar de débito temporário, o imposto não ficará em aberto no cadastro do imóvel assim como não será possível a atualização da mesma guia.
O contribuinte que tiver interesse em dar prosseguimento na transmissão do imóvel deverá protocolar novo pedido de ITBI, sendo efetuada nova avaliação, podendo ocorrer atualização do valor do imposto a ser recolhido.
O usuário deverá enviar uma mensagem ao fiscal responsável pelo protocolo através do campo “Converse Com o Fisco”, dentro da aba “Visualizar Dados” (desenho de um olho) solicitando a liberação do protocolo para edição. Após corrigir as informações e/ou anexar os documentos pendentes, o usuário deverá conferir todos os dados e reenviar o ITBI para homologação.
Após o pagamento da guia e liberação do Comprovante de Recolhimento de ITBI não será possível efetuar a correção das informações, na medida em que as mesmas estão vinculadas ao pagamento e baixadas no sistema do Município.
O contribuinte poderá requerer a Restituição do valor pago nos termos Art. 48 do Código Tributário Municipal através do SEFIN Solicitações.
Para mais informações sobre a Restituição entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte por meio do chat na página da Secretaria de Finanças/WhatsApp (38) 2211-3001 ou através do telefone (38) 2211-3060. Simultaneamente, o contrinuinte poderá abrir novo Protocolo de ITBI para o recolhimento correto.
Não concordando com a avaliação do imóvel, poderá o contribuinte requerer a avaliação administrativa, instruindo o pedido com a documentação que fundamente sua discordância.
Para isso, o usuário deverá enviar uma mensagem ao fiscal responsável pelo protocolo através da aba “Converse Com o Fisco”, dentro do campo “Visualizar Dados” (desenho de um olho) informar que deseja impugnar o valor do ITBI e solicitar a liberação do protocolo para edição.
Após a juntada da impugnação e dos documentos que fundamentem o pedido, o usuário deverá conferir todos os dados e reenviar o ITBI para homologação.
O usuário deverá abrir novo protocolo com o mesmo número de Cadastro Imobiliário do recolhimento anterior, clicar em “sim” no campo “Retificar Protocolo” dentro da aba “Visualizar e editar ITBI” (desenho de lápis), indicando o número do protocolo sobre do qual deseja gerar um complemento do ITBI.
A página recarregará com os dados do protocolo de origem. No campo “Valores do Processo” o usuário deverá corrigir os valores lançados em Valor Territorial do Imóvel e Valor Predial do Imóvel (indicar o valor total do contrato), gravar os dados e enviar para homologação. Após a homologação do fiscal, o sistema descontará o valor já quitado na guia anterior e gerar um novo boleto com a diferença a pagar.
O contribuinte poderá requerer a Restituição do valor pago, nos termos Art. 48 do Código Tributário Municipal através do SEFIN Solicitações.
Para mais informações entrar em contato com o Atendimento ao Contribuinte por meio do chat na página da Secretaria de Finanças/WhatsApp (38) 2211-3001 ou através do telefone (38) 2211-3060.
As solicitações para emissão do Comprovante de Recolhimento do ITBI em casos de não incidência, isenção ou imunidade deverão ser protocoladas através do sistema ITBI Online.
O contribuinte deverá se cadastrar e enviar a solicitação conforme orientações do Manual do Usuário disponibilizado no endereço acima. A única diferença em relação aos protocolos para geração da Guia de Arrecadação será a marcação de um dos itens imunidade, isenção ou não incidência e o preenchimento do amparo legal no campo “Valores do Processo”.
O Cadastro Imobiliário está na guia de IPTU que o contribuinte recebe em sua residência ou na Certidão da Matrícula do Imóvel.
Ele também poderá ser localizado no sistema ITBI Online, por meio do nome ou CPF/CNPJ do proprietário, na aba “Novo Protocolo” (símbolo de +).
ATENÇÃO: Importante destacar que o proprietário do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município nem sempre será o mesmo da Matrícula do imóvel registrado o Cartório de Imóveis.
Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Cadastro Técnico Imobiliário através do telefone (38) 2211-3178.
O Município mantém o cadastro imobiliário apenas de imóveis urbanos, desse modo é necessário que seja gerado um código de Cadastro Rural. Você deverá encaminhar os seguintes documentos para o e-mail: itbi@montesclaros.mg.gov.br:
Todos os campos da Declaração para Lançamento de ITBI são de preenchimento obrigatório. O Contribuinte deverá utilizar as informações do negócio jurídico e os dados constantes na matrícula do imovel como referência.
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