FAQ – Perguntas Frequentes - ITBI ONLINE


ITBI - ONLINE

IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O que é ITBI

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos.

Quem deve pagar o ITBI?

O recolhimento do ITBI ao Município é de responsabilidade do adquirente ou cessionário do bem ou direito, podendo ser efetuado também, pelo cedente ou transmitente como responsável. No caso especial de permuta (troca de imóveis) o ITBI passa a incidir o valor de cada um dos bens permutados.

Qual a base de cálculo do ITBI?

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens no momento da transmissão ou da cessão dos direitos a eles relativos, tem como base de cálculo o valor estimado em avaliação administrativa pela Secretaria Municipal de Finanças, ou preço pago se este for maior, observado alguns casos previstos Art. 41 da Lei Complementar nº 04/2005 que instituiu o Código Tributário do Município de Montes Claros.

Qual é alíquota do ITBI?

  • A alíquota é de 2,5 % (dois e meio por cento), sobre o valor de avaliação real de mercado do imóvel.
  • Em casos de imóveis situados nas Zonas de Interesse Social (ZEIS) a alíquota será de 1,0 % (hum por cento).
  • Já nos casos de imóveis situados nas Zonas de Interesse Social (ZEIS) e que sejam financiados a alíquota será de 0,5 % (meio por cento).
  • O adquirente que desejar fazer jus à alíquota diferenciada deverá solicitar Certidão de ZEIS emitida pela Secretaria de Infraestrutura e anexar ao protocolo de ITBI, juntamente com o comprovante do financiamento imobiliário, se for o caso.

Onde posso solicitar a emissão da guia/boleto para pagamento do ITBI?

As solicitações para emissão de guia de recolhimento de ITBI deverão ser protocoladas através do sistema ITBI Online (clique aqui para acessar).

O contribuinte deverá se cadastrar e enviar a solicitação conforme orientações do Manual do Usuário disponibilizado no endereço acima.

Qual o prazo para liberação da guia e do Comprovante de Recolhimento do ITBI?

O prazo para o envio da guia/boleto para pagamento será de 05 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo.

Em caso de necessidade de juntada de novos documentos e/ou correção da Declaração para Recolhimento de ITBI esse prazo será reiniciado da data do envio/correção da pendência.

Nos casos de divergência entre os dados da Matrícula do imóvel e do Cadastro Imobiliário Municipal e, em havendo necessidade de vistoria do fiscal no imóvel, esse prazo ficará suspenso até a juntada do relatório de vistoria.

O Comprovante de Recolhimento do ITBI será disponibilizado para impressão logo após a baixa do pagamento no sistema informatizado do Município que ocorre, em regra, em até 02 (dois) dias úteis após pagamento. Dependendo da instituição financeira elegida para o recolhimento do imposto, esse prazo poderá ser maior.

Qual o prazo para pagamento do ITBI? E se houver atraso ou não pagamento da guia gerada?I

A guia de recolhimento de ITBI terá prazo de 90 (noventa) dias para o pagamento. Após o vencimento, por se tratar de débito temporário, o imposto não ficará em aberto no cadastro do imóvel assim como não será possível a atualização da mesma guia.

O contribuinte que tiver interesse em dar prosseguimento na transmissão do imóvel deverá protocolar novo pedido de ITBI, sendo efetuada nova avaliação, podendo ocorrer atualização do valor do imposto a ser recolhido.

Como proceder caso necessite corrigir alguma informação após o envio e antes do pagamento do ITBI?

O usuário deverá enviar uma mensagem ao fiscal responsável pelo protocolo através do campo “Converse Com o Fisco”, dentro da aba “Visualizar Dados” (desenho de um olho), solicitando a liberação do protocolo para edição.

Após corrigir as informações e/ou anexar os documentos pendentes, o usuário deverá conferir todos os dados e reenviar o ITBI para homologação.

E se houver efetuado o pagamento da guia/boleto com informações do adquirente/transmitente/imóvel incorretas.

Após o pagamento da guia e liberação do Comprovante de Recolhimento de ITBI não será possível efetuar a correção das informações, na medida em que as mesmas estão vinculadas ao pagamento e baixadas no sistema do Município.

O contribuinte poderá requerer a Restituição do valor pago nos termos Art. 48 do Código Tributário Municipal através do Protocolo ONLINE da Secretaria de Finanças (Clique aqui para acessar) e protocolar novo pedido de ITBI no sistema ITBI ONLINE com as informações corretas.

Como contestar/impugnar o valor estimado do imposto?

Não concordando com o valor estimado, poderá o contribuinte requerer a avaliação administrativa, instruindo o pedido com a documentação que fundamente sua discordância.

Para isso, o usuário deverá enviar uma mensagem ao fiscal responsável pelo protocolo através da aba “Converse Com o Fisco”, dentro do campo “Visualizar Dados” (desenho de um olho) informar que deseja impugnar o valor do ITBI e solicitar a liberação do protocolo para edição.

Após a juntada da impugnação e dos documentos que fundamentem o pedido, o usuário deverá conferir todos os dados e reenviar o ITBI para homologação.

Recolhi o ITBI a menor, como gerar o complemento do valor?

O usuário deverá abrir novo protocolo com o mesmo número de Cadastro Imobiliário do recolhimento anterior, clicar em “sim” no campo “Retificar Protocolo” dentro da aba “Visualizar e editar ITBI” (desenho de lápis), indicando o número do protocolo sobre do qual deseja gerar um complemento do ITBI.

A página irá recarregar com os dados do protocolo de origem. No campo “Valores do Processo” o usuário deverá corrigir os valores lançados em Valor Territorial do Imóvel e Valor Predial do Imóvel (indicar o valor total do contrato), gravar os dados e enviar para homologação. Após a homologação do fiscal, o sistema irá descontar o valor já quitado na guia anterior e gerar um novo boleto com a diferença a pagar.

Como proceder em caso de desistência das partes envolvidas após o pagamento do imposto?

O contribuinte poderá requerer a Restituição do valor pago nos termos Art. 48 do Código Tributário Municipal através através do Protocolo ONLINE da Secretaria de Finanças (Clique aqui para acessar)

Para mais informações entre em contato com o Atendimento ao Contribuinte por meio do chat na página da Secretaria de Finanças ou através do telefone (38) 2211-3060.

E em casos de não incidência/isenção/imunidade?

As solicitações para emissão do Comprovante de Recolhimento do ITBI em casos de não incidência, isenção ou imunidade deverão ser protocoladas através do sistema ITBI Online (clique aqui para acessar).

O contribuinte deverá se cadastrar e enviar a solicitação conforme orientações do Manual do Usuário disponibilizado no endereço acima. A única diferença em relação aos protocolos para geração da Guia de Arrecadação será a marcação de um dos itens imunidade, isenção ou não incidência e o preenchimento do amparo legal no campo “Valores do Processo”.

Onde localizo o número do Cadastro Imobiliário?

O Cadastro Imobiliário está na guia de IPTU que o contribuinte recebe em sua residência.

Ele também poderá ser localizado:

Atenção: Importante destacar que o proprietário do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município nem sempre será o mesmo da Matrícula do imóvel registrado o Cartório de Imóveis.

Para mais informações entrar em contato com a Gerência de Cadastro Técnico Imobiliário através do telefone (38) 2211-3178.