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Simples Nacional


Perguntas e Respostas sobre Opção pelo Simples Nacional

Para as empresas em início de atividade, o procedimento de adesão ao Simples Nacional passou a ser realizado de forma simplificada e simultânea à inscrição no CNPJ diretamente por meio do Portal Redesim.

Embora a opção produza efeitos imediatos a partir da data de abertura, o empreendedor dispõe de um prazo de 30 dias contados a partir da data de inscrição do CNPJ para regularizar eventuais pendências impeditivas identificadas no momento da solicitação (aquelas apontadas pela Receita Federal), conforme Resolução CGSN Nº 140 de 22 de maio de 2018.

Conforme acima mencionado, o procedimento de adesão ao Simples Nacional passou a ser realizado de forma simplificada e simultânea à inscrição no CNPJ diretamente por meio do Portal RedeSim.

No entanto, a regularização cadastral da pessoa jurídica junto ao ente municipal faz-se obrigatória, conforme Resolução CGSN nº 140/2018, evitando-se assim eventual exclusão do regime por irregularidade cadastral (Ausência de Inscrição Municipal).


Empresas sem inscrição Municipal que NÃO possuem ALTERAÇÃO CONTRATUAL:


Empresas sem inscrição Municipal e que POSSUEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

  • Acesse o Portal GOVBR e solicite o licenciamento da sua empresa em: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/
  • Caso já tenha realizado o licenciamento, verifique se marcou o Termo de Aceite na Declaração (JUCEMG) ou entre em contato conosco através do e-mail: cadastro.economico@montesclaros.mg.gov.br ou pelo telefone: (38) 2211-3107 (Horário: 14h – 18h)
  • Acesse o SEFIN Solicitações
  • Clique em Serviços > Nova Solicitação, escolha a opção CMC - Cadastro Municipal de Contribuinte - Demais Pessoas Jurídicas.

O resultado de opção ao Simples Nacional para empresas em início de atividade é disponibilizado imediatamente após a formalização da adesão ao regime, de forma rápida e simplificada, por meio do Módulo de Administração Tributária.

O empreendedor dispõe de um prazo de 30 dias para regularizar eventuais pendências impeditivas identificadas no momento da solicitação (aquelas apontadas pela Receita Federal no momento de adesão ao regime).

Sanadas as pendências apontadas, a opção ao Simples Nacional produzirá efeitos a partir da data de abertura do CNPJ.

A adesão ao regime do Simples Nacional é facultativa às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Caso formalizada a opção ao Simples Nacional para empresas em início de atividade, seu cancelamento não será permitido, sendo possível, posteriormente, o reenquadramento em outro regime de apuração (Lucro Real ou Lucro Presumido) em função de não estar mais adequado à legislação do Simples Nacional, nas hipóteses previstas em legislação específica.

Entre em contato conosco através dos canais abaixo:

Não. Somente em período pré-determinado.

Em virtude das alterações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Regime do Simples Nacional, a ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, deverá ser exercida no período de 1º de setembro ao dia 30 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte. (Resolução CGSN nº 190/2026).

Alertamos, nesse sentido, acerca da importância do conhecimento prévio das legislações acima referidas, uma vez que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado destinado aos optantes do Simples Nacional aquela empresa que não atenda às condicionalidades previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

  • Possuir inscrição municipal ativa;
  • Não possuir débitos de qualquer natureza.
    Caso constate, no sistema municipal, que há débitos de “ISS Simples Nacional” em aberto, o contribuinte deverá efetuar sua respectiva regularização por meio do Portal Simples Nacional.
    No que tange a outros débitos municipais, como IPTU e Taxa de Fiscalização e Funcionamento, a regularização deverá ser efetuada através do pagamento de guia própria do município, emitida através do Atendimento Online ao Cidadão. Para esclarecimento de dúvidas, entre em contato com o setor de Atendimento ao Contribuinte através dos telefones (38) 2211-3060 ou (38) 2211-3205 ou acesse a página do Atendimento On-line ao Cidadão.
    A regularização de eventuais pendências fiscais deve ser efetuada antecipadamente ao período de opção. Isto porque os pagamentos efetuados em data próxima ao prazo final do pedido de opção ao Simples Nacional (último dia útil de setembro) podem não ser processados em tempo hábil; sendo assim, poderá haver o indeferimento do pedido de opção por parte do município de Montes Claros.
    Caso a empresa possua parcelamento firmado junto à Receita Federal, deverá informar ao município através do SEFIN SOLICITAÇÕES: Regularização - Opção Simples Nacional, uma vez que a baixa de débitos em aberto será realizada de maneira gradual, conforme identificado o pagamento das parcelas junto à RFB.
  • Verificar possíveis divergências de declaração entre PGDAS-D e ISSQN Digital e efetuar as devidas retificações, caso devido, através do link: https://financas.montesclaros.mg.gov.br/issqn-digital
  • Acessar o Atendimento Online para verificar possíveis pendências no município de Montes Claros.

É importante verificar se os eventuais débitos existentes já foram ajuizados. Caso positivo, entrar em contato com a Procuradoria da Fazenda Municipal para emissão da guia para pagamento.

Email: procuradoriafiscalmoc@gmail.com

Acesse o Portal GOVBR e solicite o licenciamento da sua empresa em: https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/

Caso já tenha realizado o licenciamento, verifique se marcou o Termo de Aceite na Declaração (JUCEMG) ou entre em contato conosco através do e-mail cadastro.economico@montesclaros.mg.gov.br ou pelos telefones: (38) 2211-3107 ou 2211-3830 (Horário: 14h – 18h).

Acesse o Tutorial de Licenciamento

Caso possua Alteração Contratual, acesse o SEFIN Solicitações

Clique em Serviços > Nova Solicitação, escolha a opção CMC - Cadastro Municipal de Contribuinte - Demais Pessoas Jurídicas.

A opção ao Simples Nacional deverá ser exercida no período de 1º de setembro ao dia 30 de setembro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte.

Caso seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento expedido por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento, inclusive na hipótese de existência de débitos tributários.

Cabe ressaltar que a ciência do termo de indeferimento será dada no momento da solicitação de opção.

Regularizadas as pendências impeditivas no prazo acima mencionado, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo regime do Simples Nacional será deferida.

O município de Montes Claros possui convênio firmado com a Receita Federal, e os débitos de ISS - Montes Claros são transferidos ao ente convenente para cobrança e inscrição em Dívida Ativa.

Portanto, os débitos de ISS na situação Transferido ao Convenente e devidos ao município de Montes Claros, deverão ser regularizados através de emissão de guia de recolhimento municipal.

Acesse o Atendimento Online ou entre em contato com o Suporte Simples Nacional através dos telefones (38) 2211-3860 ou 2211-3198.

As empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação pelo Regime de Caixa, deverão solicitar a análise dos débitos, anexando as planilhas, através do SEFIN Solicitações na opção Defesa Fiscal e, sendo DEFERIDO enviar o número do processo para o setor do Simples Nacional no SEFIN Solicitações na opção Regularização – Opção Simples Nacional, para fins de liberação da pendência para o DEFERIMENTO da permanência no regime.

Entre em contato conosco através dos canais abaixo:

Procure um contador e faça o planejamento tributário de sua empresa.

Sim. As empresas que possuem pendências no município de Montes Claros, indepente se estão estabelicidas ou não, deverão regularizar suas pendências por débito através do Atendimento Online. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.

(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018)

Para visualizar os débitos acesse o Atendimento Online.

Caso não possua acesso, basta clicar em Solicitação de Acesso, preencher os dados e aguardar a senha no endereço eletrônico informado no cadastro.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Suporte ao Contribuinte através dos telefones: (38) 2211-3060 ou 2211-3205.

Não. A baixa do pagamento é automática e ocorre entre 24 (vinte e quatro) horas e 5 (cinco) dias.

O município de Montes Claros possui convênio firmado com a Receita Federal e os débitos de ISS - Montes Claros, são transferidos a esse convenente para inscrição em Dívida Ativa.

Portanto, os débitos de ISS na situação Transferido ao Convenente e devidos ao município de Montes Claros, deverão ser regularizados através de emissão de guia de recolhimento municipal.

Acesse o Atendimento Online ou entre em contato conosco através dos números (38) 2211- 3198 | (38) 2211-3860.

Entre em contato com o setor de Suporte ao Simples Nacional para mais informações:

Regularize suas pendências fiscais.

Acesse o Atendimento Online para emissão da(s) guia(s) de recolhimento.

Para mais informações, entre em contato conosco: