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Simples Nacional


Perguntas e Respostas

Solicitação da Opção Simples Nacional

 

Solicitação da Opção Simples Nacional (Empresas em início de Atividade)

1) Quais são os pré-requisitos para liberação de Pendências para fins de Opção pelo Simples Nacional de empresas em início de atividade, no município de Montes Claros/MG?

  • Possuir inscrição municipal ativa;
  • Vistoria do fiscal de tributos no local, no caso de empresas classificadas como ALTO RISCO;
  • Não possuir débitos:
    • Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento (Exceto Ponto de Referência);
    • Taxa Complementar de Fiscalização, Localização e Funcionamento, quando houver divergência na área informada pelo contribuinte. (Exceto Ponto de Referência).
  • Solicitação da opção no Portal do Simples Nacional, observando os prazos previstos na legislação, sendo:

2) Não possuo inscrição municipal. Como regularizar a situação da empresa no município?

  • Empresas sem inscrição Municipal que NÃO possuem ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
  • Empresas sem inscrição Municipal e que POSSUEM ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
    • Acesse o Portal GOVBR e solicite o licenciamento da sua empresa. https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/
    • Caso já tenha realizado o licenciamento, verifique se marcou o Termo de Aceite na Declaração (JUCEMG) ou entre em contato conosco através do e-mail: cadastro.economico@montesclaros.mg.gov.br ou pelo telefone: (38) 2211-3107 (Horário: 14h – 18h).
    • Acesse o SEFIN Solicitações
    • Clique em Serviços > Nova Solicitação, escolha a opção CMC- Cadastro Municipal de Contribuinte – Demais Pessoas Jurídicas.

3) Possuo inscrição municipal. Preciso pagar alguma taxa para fins de Opção Simples Nacional para empresa em início de atividade?

  • Para inscrição municipal deferida como Ponto de Referência:

    Não é necessário pagamento de taxa.

  • Para inscrição municipal como Ponto Comercial:
    • Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento e;

    • Taxa Complementar de Fiscalização, Localização e Funcionamento, quando houver diferença na área informada pelo contribuinte;

    • Taxa de Vigilância Sanitária quando for o caso.

    • Para emissão das guias, acesse o Atendimento Online

      Atendimento Online

4) Possuo inscrição municipal. Qual o prazo para solicitação da Opção do Simples Nacional para empresas e início de atividade?

Para empresas em início de atividade e com data de abertura a partir de 01/01/2021, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 60 (sessenta) dias da inscrição do CNPJ.

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para solicitar a opção do Simples Nacional na página da Receita Federal, acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=4

5) A solicitação da opção do Simples Nacional em início de atividade foi DEFERIDA, quando produzirá efeitos?

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir da data de abertura do CNPJ.

6) Quando a Receita Federal disponibiliza o RESULTADO da opção pelo Simples Nacional para empresas em início de atividade?

O resultado da solicitação de opção de empresas em início de atividade estará disponível nas seguintes datas:

  • dia 06 (opção realizada do dia 20 ao dia 31 do mês anterior);
  • dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
  • dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo mês).

7) A solicitação da opção do Simples Nacional em início de atividade foi INDEFERIDA. Como devo proceder?

  • Verificar a pendência no Termo de Indeferimento enviado via DTE - Domicílio Tributário Eletrônico.
  • Após regularizar as pendências, efetuar nova solicitação através do eCac, observando os prazos previstos em lei.
  • Caso necessário, entre em contato conosco:

    Telefone: (38) 2211- 3860 / (38) 2211- 3198

    E-mail: snacionalarrecadacao@montesclaros.mg.gov.br

8) Como funciona o cancelamento da solicitação para Opção Simples Nacional para empresas em início de atividade?

O cancelamento da solicitação para opção Simples Nacional não é permitido para empresas em início de atividade.

9) Solicitei a opção através do Portal do Simples Nacional dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, não possuo débito e a solicitação da opção foi INDEFERIDA pelo município de Montes Claros/MG.

Verifique a data do deferimento da inscrição municipal.

Caso tenha ultrapassado os 30 (trinta) dias da data do deferimento da inscrição municipal, observados os 60 dias da data do CNPJ, a empresa somente poderá efetuar nova solicitação no mês de Janeiro do ano subsequente e será deferida caso não possua nenhuma pendência cadastral e/ou fiscal (débito de qualquer natureza) até o dia 31/12 de cada ano.

10) Não encontrei minha dúvida.

Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Ou entre em contato conosco através dos canais abaixo:

(38) 2211- 3860 / (38) 2211- 3198

E-mail: snacionalarrecadacao@montesclaros.mg.gov.br

Legislação do Simples Nacional

Solicitação da Opção Simples Nacional (Empresas Estabelecidas em Montes Claros/MG)

1) As empresas que não estão em início de atividade podem optar pelo Simples Nacional a qualquer tempo?

Não. Somente em período pré-determinado.

A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro de cada ano, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção

Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

2) Quais são os pré-requisitos para DEFERIMENTO da solicitação para fins de Opção pelo Simples Nacional para empresas NÃO OPTANTES, já estabelecidas no município de Montes Claros?

3) Quais são os pré-requisitos para a empresa OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL permanecer como optante pelo regime, no ano subsequente?

  • Possuir inscrição municipal ativa
  • Não possui débitos de qualquer natureza
Caso constate que há débitos em aberto, o contribuinte deverá efetuar o pagamento por meio de DAS.

Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, até a primeira quinzena de janeiro do exercício do pedido de opção. Isto porque os pagamentos efetuados em data muito próxima do prazo final do pedido de opção (último dia útil de janeiro) podem não ser processados em tempo hábil; sendo assim, poderá haver o indeferimento por parte do município de Montes Claros.

Caso a empresa possua parcelamento firmado junto à Receita Federal, deverá informar ao município através do SEFIN SOLICITAÇÕES: Regularização - Opção Simples Nacional.

  • Verificar possíveis divergências de declaração entre PGDAS-D e DEISS (para declarações até 2019) e ISSQN Digital (para declarações a partir do ano de 2020) e efetuar as devidas retificações, através do link: https://financas.montesclaros.mg.gov.br/issqn-digital
  • Acessar o Atendimento Online para verificar possíveis pendências no município de Montes Claros.

É importante verificar se os eventuais débitos existentes já foram ajuizados. Caso positivo, entrar em contato com a Procuradoria da Fazenda Municipal para emissão da guia para pagamento.

Email: procuradoriafiscalmoc@gmail.com

4) Não possuo inscrição municipal. Como regularizar a situação da empresa no município?

Acesse o Tutorial de Licenciamento

  • Caso possua Alteração Contratual, acesse o SEFIN Solicitações

    Clique em Serviços > Nova Solicitação, escolha a opção CMC- Cadastro Municipal de Contribuinte – Demais Pessoas Jurídicas.

5) A solicitação da opção do Simples Nacional foi DEFERIDA. Quando produzirá efeitos?

Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir primeiro dia do mês de janeiro do ano da solicitação.

6) A solicitação da opção do Simples Nacional foi INDEFERIDA. Como devo proceder:

Verificar no DTE - Domicílio Tributário Eletrônico qual Ente Federado indeferiu a solicitação e entrar em contato com o Estado ou Município que efetuou o indeferimento.

Caso seja o município de Montes Claros, verificar débitos e pendências cadastrais.

Poderá entrar em contato com o setor Fiscalização Mobiliária para mais informações: (38) 2211- 3198

7) Solicitei a opção através do Portal do Simples Nacional dentro do prazo, os débitos estão parcelados junto à Receita Federal e a solicitação da opção foi INDEFERIDA pelo município de Montes Claros/MG, por débito.

Será necessário a abertura de requerimento através do SEFIN Solicitações, na opção INTEGRAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL, para análise pelo setor de Fiscalização de Mobiliária.


Acesse: https://servicos2.montesclaros.mg.gov.br/SEFINWEBSOLICITACAO

8) Parcelei os débitos na PGFN - Procuradoria da Fazenda Nacional e o município está cobrando os mesmos débitos do Simples Nacional. Como resolver?

O município de Montes Claros possui convênio firmado com a Receita Federal e os débitos de ISS – Montes Claros, são transferidos a esse convenente para inscrição em Dívida Ativa.

Portanto, os débitos de ISS na situação - Transferido ao Convenente e devidos ao município de Montes Claros, deverão ser regularizados através de emissão de guia de recolhimento municipal.

Acesse o Atendimento Online ou entre em contato com o Fiscalização Mobiliária: (38) 2211- 3198

9) Sou optante pelo Simples Nacional pela tributação Regime de Caixa e constam pendências por débito no meu cadastro. Como resolver a situação para permanecer como optante pelo Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação pelo Regime de Caixa, deverão solicitar a análise dos débitos, anexando as planilhas, através do SEFIN Solicitações na opção Defesa Fiscal e, sendo DEFERIDO enviar o número do processo para o setor do Simples Nacional no SEFIN Solicitações na opção Regularização – Opção Simples Nacional, para fins de liberação da pendência para o DEFERIMENTO da permanência no regime.

10) Não encontrei minha dúvida.

Acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf

Ou entre em contato conosco através dos canais abaixo:

Telefone: (38) 2211- 3860 / (38) 2211- 3198

E-mail: snacionalarrecadacao@montesclaros.mg.gov.br

Solicitação da Opção Simples Nacional (Empresas NÃO Estabelecidas em Montes Claros/MG)

1) Minha empresa não é estabelecida no município de Montes Claros/MG. O município poderá impedir o ingresso no Simples Nacional por irregularidade fiscal?

Sim. As empresas que possuem pendências no município de Montes Claros, indepente se estão estabelicidas ou não, deverão regularizar suas pendências por débito através do Atendimento Online. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo Simples Nacional.

(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)

2) Como posso visualizar os débitos de empresas não estabelecidas no município de Montes Claros/MG?

Para visualizar os débitos acesse o Atendimento Online.

Caso não possua acesso, basta clicar em Solicitação de Acesso, preencher os dados e aguardar a senha no endereço eletrônico informado no cadastro.

3) Após o pagamento da guia de recolhimento é necessário enviar o comprovante de pagamento para regularizar as pendências no município de Montes Claros?

Não.

A baixa do pagamento é automática e ocorre entre 24 (vinte e quatro) horas e 5 (cinco) dias.

4) Parcelei os débitos na PGFN - Procuradoria da Fazenda Nacional e o município está cobrando os mesmos débitos do Simples Nacional. Como resolver?

O município de Montes Claros possui convênio firmado com a Receita Federal e os débitos de ISS – Montes Claros, são transferidos a esse convenente para inscrição em Dívida Ativa.

Portanto, os débitos de ISS na situação - Transferido ao Convenente e devidos ao município de Montes Claros, deverão ser regularizados através de emissão de guia de recolhimento municipal.

Acesse o Atendimento Online ou entre em contato com o Fiscalização Mobiliária: (38) 2211- 3198

5) Efetuei o pagamento através de DAS e o município de Montes Claros está impedindo a opção do Simples Nacional por débito.

Entre em contato com Fiscalização Mobiliária para mais informações:

E-mail: fiscalizacao.cadmobiliario@montesclaros.mg.gov.br

Telefone: (38) 2211-3198

6) Recebi o termo de exclusão do Simples Nacional, o que devo providenciar para não ser excluído?

Regularize suas pendências fiscais e ou cadastrais.

Acesse o Atendimento Online para emissão da(s) guia(s) de recolhimento.

Para mais informações, entre em contato conosco:

E-mail: snacionalarrecadacao@montesclaros.mg.gov.br

Telefone: (38) 2211-3860