A Secretaria de Finanças informa que:
Considerando a adoção do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, com base no modelo Abrasf Versão 2.02.
Considerando que segundo o modelo Conceitual Abrasf versão 2.02, item 4.4.1:
"Os certificados digitais utilizados no sistema de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, de pessoa física ou jurídica, dos tipos A1 ou A3 Para a assinatura digital dos documentos envolvidos aceitar-se-á que o certificado digital seja de quaisquer dos estabelecimentos da empresa.
Os certificados digitais serão exigidos em 2 (dois) momentos distintos para a integração entre o sistema do contribuinte e o Web Service das Administrações Públicas Municipais:
- Assinatura de Mensagens: O certificado digital utilizado para essa função deverá conter o CNPJ do estabelecimento emissor da NFS-e ou um CNPJ com a mesma raiz de identificação da pessoa jurídica ou CPF, quando o prestador de serviços for pessoa física. O certificado digital deverá ter o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado.
- Transmissão (durante a transmissão das mensagens entre os servidores do contribuinte e os serviços disponibilizados pelas Administrações Tributárias Municipais): O certificado digital utilizado para identificação do aplicativo do contribuinte deverá conter o CNPJ ou CPF do responsável pela transmissão das mensagens, mas não necessita ser o mesmo CNPJ ou CPF, quando o prestador de serviços for pessoa física, do estabelecimento emissor da NFS-e, devendo ter a extensão extended Key Usage com permissão de ‘Autenticação Cliente’."
Considerando o grande número de problemas encontrados pelos prestadores de serviço em adequar os seus sistemas que utilizam a solução Webservice do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica ao item 4.4.1 do modelo Conceitual Abrasf versão 2.02 na íntegra.
A Secretaria de Finanças de Montes Claros estabelece que fica determinada a data de 28/02/2019 31/03/2019 12/07/2019 19/08/2019 como data limite para que os prestadores de serviços realizem as adequações necessárias em seus softwares que possuam integração com o Webservice do sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com vista ao atendimento do item 4.4.1 do modelo Conceitual Abrasf versão 2.02.
Na oportunidade, observamos que tal medida visa ao aumento do controle da segurança das informações recebidas e mantidas por este município.
Por fim, informamos que o ambiente de testes do sistema NFS-e está disponível para validação da integração com Webservice e configurado para validar todos os arquivos seguindo o modelo Abrasf 2.02, inclusive o item 4.4.1 do modelo conceitual na íntegra.
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