Nota Fiscal de Serviços Eletrônica


Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica Avulsa

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento emitido e armazenado eletronicamente com o objetivo de registrar as operações de prestação de serviços e será utilizada em substituição às notas fiscais convencionais (blocos de notas de Papel). Com a implantação da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, o município cumpre ao disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo a qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada em suas atividades essenciais, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Além do cumprimento da legislação, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) institui mudanças culturais e conceituais significativas no processo de emissão e controle das informações fiscais, trazendo vários benefícios tanto para os contribuintes quanto para a prefeitura, tais como:

1) Benefícios para a Prefeitura

  • Aumento da Arrecadação porque inibe a sonegação por ser mais fácil rastrear e identificar omissões;
  • Maior efetividade nas ações de fiscalização (fiscalização pontual) porque o funcionário da Prefeitura tem acesso aos dados gerados pelo contribuinte em tempo real;
  • Atendimento à legislação e às exigências dos próprios contribuintes que pretendem prestar serviços para os órgãos públicos.


2) Para o Contribuinte:

  • Redução de custos: de impressão de talão de notas fiscais, de aquisição de papel, de envio do documento fiscal e de armazenagem de documentos fiscais;
  • Facilidades para gerenciamento das Notas Fiscais emitidas e recebidas
  • Redução de tempo de chegada do documento ao destino para o tomador de serviço;
  • Acesso rápido ao arquivo histórico de notas fiscais emitidas;
  • Emissão, cancelamento e 2ª via da nota fiscal de serviços “on-line”


3) Para a Sociedade:

  • Impacto positivo no meio ambiente, com redução no consumo de papel
  • O sistema é totalmente seguro e permite o acesso através da Internet de forma individualizada, tanto para os contribuintes como para a Prefeitura.
SISTEMA NFSE - GOVBR
Ambiente de Produção NFSE
 
ACESSO RÁPIDO
 
 
MANUAIS E MODELOS
 
 
DECRETOS E PORTARIAS
 
Decreto nº 2.811, de 13 de Junho de 2011 - INSITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Decreto nº 3.280, de 06 de maio de 2015 - ALTERA O DECRETO Nº 2.811 DE 13 DE JUNHO DE
2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Portaria SEFAZ/PMMC 03/2011 - REGULAMENTA O DECRETO Nº 2.811 DE 13 DE JUNHO DE 2011, E RETIFICANDO OS TERMOS DA PORTARIA Nº 02/2011
Portaria SMF/PMMC 03/2015 - REGULAMENTA O DECRETO Nº 2.811 DE 13 DE JUNHO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Portaria Finanças, nº 01, de 03 de março de 2020  (NOVO) - INSTITUI E REGULAMENTA A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-e AVULSA
 
SUPORTE E CONTATOS
 
Telefones: (38) 2211-3217
                   (38) 2211-3859
E-mail: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br

 

Observação: Atendimento telefônico realizado no horário de 09h às 17h

Atendimento presencial realizado no horário de 14h às 17h