Prezado(a) contabilista,
Conforme, Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018 da Receita Federal do Brasil, os prazos para fins de solicitação da opção Simples Nacional para empresas em início de atividade foram alterados.
Os contribuintes deverão ficar atentos para os seguintes prazos:
- Empresas com abertura de CNPJ até 31/12/2020, deverão formalizar a opção no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de abertura do CNPJ e 30 dias a partir da data da liberação da inscrição municipal, observado o prazo de 180 dias.
- Empresas com abertura de CNPJ a partir do dia 01/01/2021, deverão formalizar a opção no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do CNPJ e 30 dias a partir da data da liberação da inscrição municipal, observado o prazo de 60 dias.
Após os prazos acima informados, a opção somente poderá ser solicitada no mês de janeiro do ano seguinte.
O Licenciamento deverá ser solicitado do Portal da JUCEMG, através do link abaixo:
Para liberação de pendências para fins de opção Simples Nacional, gentileza solicitar a opção na página da Receita Federal e efetuar o pagamento da Taxa de CMC através do link abaixo:
Tipo Taxa Municipal: EMPRESA PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Taxa Municipal: CMC ALVARÁ (PES JURÍDICA/AUTÔNOMO C/ ALVARÁ)
Natureza: JURÍDICA
A baixa do pagamento é realizada em até 3 (três) dias, portanto é importante efetuar o pagamento o quanto antes para evitar pendência na data da liberação da empresa.
Para liberação da opção Simples Nacional pelo município é necessário:
- Inscrição Municipal
- Pagamento da Taxa de CMC ( Cadastro Municipal de Contribuintes)
- Vistoria do Fiscal de Tributos
- Atender aos prazos vigentes na Resolução CGSN nº 140, de 22/05/2018 da Receita Federal do Brasil.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Atenciosamente,
Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliárias
Simples Nacional: (38) 2211-3198
Atendimento: 07:00 - 13:00