ATENÇÃO, EMPREENDEDOR!
ALTERAÇÃO NOS PRAZOS DO SIMPLES NACIONAL
A Resolução CGSN nº 194, publicada em 28/09/2026, alterou os prazos relacionados à opção pelo Simples Nacional e à apuração pelo regime regular do IBS e da CBS dos optantes para o ano-calendário de 2027.
- OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- ATENÇÃO AO IBS E À CBS
Para os optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (Simples Híbrido), relativamente ao período de janeiro a junho de 2027, o prazo será:
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Nessa hipótese, as parcelas relativas ao IBS e à CBS não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
- E SE A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL FOR INDEFERIDA?
A empresa poderá regularizar as pendências apontadas no Termo de Indeferimento até 30/10/2026.
- Fique atento!
Os prazos são importantes e exigem atenção. Não deixe a regularização para a última hora.
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