Nota Fiscal de Serviço - Emissor Nacional
Para Microempreendedor Individual (MEI)
Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, comunicamos que o Portal para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - Padrão Nacional já está disponível para que o Microempreendedor Individual emita a sua NFSe.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de Montes Claros utilizando o sistema eletrônico desta prefeitura, somente até o dia 31/08/2023.
A partir do dia 01/09/2023, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponivel atraves do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
Portanto, informamos que é necessário que o MEI efetue o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço a partir do dia 01/09/2023.
IMPORTANTE! A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Infomações para cadastro do MEI no Emissor de Nota Fiscal Nacional:
ATENÇÃO!
Para os demais contribuintes a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: http://nota.montesclaros.mg.gov.br/nfse.portal/
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