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Comunicado NFS-e Nacional empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros

30/12/2025 - 17:40 | atualizado em 30/12/2025 - 17:46

A Secretaria Municipal de Finanças de Montes Claros/MG comunica às empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano de passageiros que, em decorrência da Reforma Tributária e conforme Comunicado Conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS/CBS, a partir de 1º de janeiro de 2026 torna-se obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos, observando-se o padrão nacional.

As empresas deverão promover as adequações necessárias em seus sistemas de bilhetagem, arrecadação ou faturamento, de modo a garantir a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos e o compartilhamento de dados em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 e Portaria SEFIN 05/2025.

Regra transitória obrigatória

Enquanto não for disponibilizado leiaute próprio pelo Comitê Gestor do IBS/CBS para os serviços de transporte coletivo urbano, deverá ser adotado, obrigatoriamente, o seguinte procedimento transitório:

  • emissão de uma única NFS-e por competência mensal, consolidando a totalidade dos valores dos serviços prestados no período;

  • indicação de “Tomador diversos”, vedada a individualização dos usuários;

  • emissão com data do serviço correspondente ao último dia da competência;

  • descrição clara do serviço e da competência no campo “Discriminação”.

Esse procedimento não configura opção do contribuinte, sendo adotado para evitar a impossibilidade de cumprimento da obrigação acessória por ausência de leiaute definitivo, hipótese que não caracteriza infração, desde que observadas as orientações oficiais.

Disposição final

A partir da publicação do leiaute próprio e do cronograma oficial de implementação pelo Comitê Gestor, tais regras passarão a ser obrigatórias de forma imediata, independentemente de prévia notificação ou novo comunicado, cabendo ao contribuinte acompanhar as publicações oficiais e promover as adequações necessárias.

Este comunicado possui caráter informativo e orientativo, sem prejuízo das demais obrigações tributárias previstas na legislação vigente.