O Sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ficará indisponível até as 12H00 do dia 29/12/2020 para manutenção corretiva, podendo retornar antes do horário programado.
A Secretaria de Finanças observa ainda que, conforme previsto no Art. 4º do Decreto 2.811 de 13/06/2011: "Excepcionalmente, o prestador de serviços, em face da indisponibilidade ou da inacessibilidade aos serviços de geração da NFS-e, deverá emitir ao tomador de serviços o Recibo Provisório de Serviços - RPS.". Devendo o mesmo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no prazos máximo estipulado na legislação vigente.
Desde de já pedimos desculpas pelos transtornos.
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