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NFS-e Nacional: Orientações gerais para contribuintes de Montes Claros

05/11/2025 - 22:13 | atualizado em 06/11/2025 - 18:08

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, Coordenação de Fiscalização e Rendas e Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliários, disponibiliza este comunicado para orientar os contribuintes quanto aos parâmetros de preenchimento da NFS-e Nacional, bem como documentação de apoio e links de acesso aos ambientes de Produção e Produção Restrita do emissor nacional.

 


LEGISLAÇÃO

A emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros está fundamentada na legislação municipal que regulamenta o ISSQN e os procedimentos de emissão, escrituração e recolhimento do imposto.

 


LINKS DE ACESSO E ORIENTAÇÕES– AMBIENTES DE PRODUÇÃO E PRODUÇÃO RESTRITA DA NFS-e NACIONAL

Destacamos abaixo os links para acesso aos ambientes de Produção Restrita (Teste) e Produção do sistema nacional da NFS-e:

Ambiente de Produção Restrita (TESTES) - Já disponivel para o municipio de Montes Claros
Utilizado para validação de integrações, parametrização de sistemas e simulações.
Os documentos emitidos não possuem validade fiscal.


Ambiente de Produção (OFICIAL) - Indispoível - Ambiente em configuração
Utilizado para emissão válida de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.


IMPORTANTE:
O acesso ao Emissor Nacional poderá ser realizado por meio de:

  • Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro); ou

  • Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Atualmente, o acesso simplificado via Gov.br está prioritariamente disponível para o MEI. Para pessoas físicas autônomas ou empresas, recomenda-se o uso de certificado digital.

Enquanto o ambiente de produção é configurado e parametrizado pelo contribuinte ou pelo sistema emissor utilizado, orienta-se a utilização do ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (TESTES) para familiarização e validações necessárias.

 


DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, LAYOUTS E MANUAIS

Toda a documentação oficial da NFS-e Nacional encontra-se disponível no Portal Nacional:

 


SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, é obrigatório que o contribuinte possua Inscrição Municipal (CMC) válida, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, com as alterações da LC nº 214/2025 e regulamentação da Portaria/Finanças nº 04/2025.

Caso o contribuinte ainda não esteja habilitado para emissão no Ambiente de Produção, deverá realizar a solicitação através do sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo de solicitação:

  • ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Esta solicitação tem por finalidade habilitar o contribuinte para a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, após conferência e validação pela SEFIN.

Para abertura da solicitação, é obrigatório informar:

  • Número da Inscrição Municipal (CMC)

  • Telefone de contato da empresa

  • E-mail da empresa

  • Anexar a Cópia do Cartão CNPJ

Após o envio, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) realizará a verificação cadastral e, estando regular, efetuará a habilitação do contribuinte no Emissor Nacional:


IMPORTANTE:

Contribuintes que já possuíam acesso ao emissor local adotado pelo Município de Montes Claros foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional. Neste caso, esta solicitação não é necessária, salvo se houver necessidade de atualização cadastral.

Após habilitado, a emissão da NFS-e deverá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional.

 


EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA

Com a adoção do Emissor Nacional, o antigo Emissor de NFS-e Avulsa Municipal deixa de existir no âmbito do Município de Montes Claros.

Para contribuintes que não possuem CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) e necessitam emitir NFS-e Avulsa, o procedimento passa a ser o seguinte:

  1. Solicitar previamente o CMC, por meio do sistema SEFIN Solicitações, utilizando a opção:
    Tipo de Solicitação:
    CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA

  2. Após a aprovação do cadastro, o contribuinte deverá solicitar acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, primeiramente através do sistema SEFIN Solicitações (conforme orientações anteriores), e posteriomente no Emissor Nacional de NFS-e, utilizando para isso login Gov.br (Prata ou Ouro) ou Certificado Digital (e-CPF).

  3. A emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional

IMPORTANTE:
A emissão de NFS-e sem CMC ou sem a correta identificação fiscal não é admitida, devendo o contribuinte regularizar-se previamente para garantir a adequada apuração e recolhimento do ISSQN devido ao município.

 


REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO – MONTES CLAROS

No layout da NFS-e Nacional, o regime especial deve ser informado no campo .
Em Montes Claros são admitidos os seguintes regimes, conforme legislação municipal vigente:

Código Regime Especial Aplicação
2 Estimativa / Arbitramento Para contribuintes enquadrados em regime de estimativa de recolhimento do ISSQN.
4 Notário ou Registrador Aplicável às serventias extrajudiciais (cartórios) e às sociedades formadas por notários e oficiais de registro, nos termos da legislação específica.
5 Profissional Autônomo Para contribuintes Pessoa Física autônomos e Pessoa Jurídica enquadrada como Escritório Contábil, de acordo com o regime fixo previsto na legislação municipal.
6 Sociedade de Profissionais (SPL) Aplicável às sociedades de profissionais liberais, conforme legislação municipal específica.

IMPORTANTE:
No Padrão Nacional, não existe o código 0, pois se o contribuinte não possui regime especial, o campo deve ficar em branco (não informado).

 


CORRELAÇÃO ENTRE NBS E LISTA DE SERVIÇOS (LC 116/2003)

A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o classificador nacional utilizado para identificação de serviços e intangíveis. Sua exigência será efetivada a partir de 01/01/2026, conforme a Reforma Tributária.

A correlação entre NBS e os itens/subitens da LC 116/2003 pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e, na área de Documentação Técnica.

 


DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS

As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido ao Município de Montes Claros devem ter o campo preenchido.
Este campo corresponde ao desdobramento municipal de serviços, baseado na Lista de Serviços da LC 116/2003 e na Lei Complementar Municipal nº 04/2005.

Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço:

  • “ISSQN – Correlação entre Código Municipal de Tributação e Código Nacional” - Disponível no site da Secretaria Municipal de Finanças.
  • Também podem ser consultados diretamente no Emissor Web da NFS-e Nacional.

 


DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES SOBRE A NFS-e NACIONAL

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em padrão nacional, o contribuinte deverá abrir solicitação no sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo:

  • ORIENTAÇÃO – DÚVIDAS SOBRE A NFS-e NACIONAL

Esta solicitação é destinada exclusivamente para suporte e esclarecimentos quanto aos procedimentos de utilização do Emissor Nacional, conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, LC nº 214/2025 e Portaria/Finanças nº 04/2025, que instituem a adoção gradativa do modelo nacional no Município de Montes Claros.

Por meio desta solicitação, é possível solicitar orientações sobre:

  • Procedimentos de emissão da NFS-e no Emissor Nacional;

  • Acesso ao Ambiente de Produção e credenciamento;

  • Parametrização de códigos de serviço / desdobramentos municipais;

  • Regras de incidência e cálculo do ISSQN no padrão nacional;

  • Vinculação ou adequação do cadastro junto ao Município.

Atenção:
Esta solicitação não habilita automaticamente o contribuinte para realizar a emissão da nota.
Para habilitação no emissor, utilize o tipo específico:

  • ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO

Contribuintes que já utilizavam o emissor municipal anterior foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional, exceto nos casos em que haja pendências ou necessidade de atualização cadastral.

Caso necessário, recomenda-se anexar documentos, prints de tela ou arquivos que auxiliem na análise e esclarecimento da dúvida.

Também é possível encaminhar dúvidas para: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br

 


DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISSQN – DEISS

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, informa que a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS permanecerá sendo escriturada e entregue no sistema atual ISSQN Digital, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2.321/2007.

Da mesma forma, a emissão da guia de recolhimento do ISSQN devido continuará sendo realizada pelo sistema ISSQN Digital, sem alterações neste momento.

Ou seja:
NFS-e Nacional para emissão de notas;
ISSQN Digital (DEISS) para escrituração mensal e guia de recolhimento.

 


FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A NFS-e NACIONAL

Para facilitar a compreensão e utilização do modelo nacional da NFS-e, o contribuinte pode consultar o FAQ oficial disponibilizado no Portal Nacional da NFS-e, contendo explicações detalhadas sobre:

  • Conceitos e fundamentos da NFS-e Nacional;

  • Emissão por MEI, Pessoa Física e Pessoa Jurídica;

  • Tipos de acesso (Gov.br e Certificado Digital);

  • Parametrização de serviços e códigos;

  • Regimes tributários e recolhimento do ISSQN;

  • Integrações de sistemas (API);

  • Consulta, cancelamento e substituição de notas.

O FAQ está disponível no link:

Recomenda-se que o contribuinte consulte este material antes de abrir solicitações, pois diversas dúvidas operacionais e normativas podem ser esclarecidas diretamente no conteúdo disponibilizado.

 


ORIENTAÇÕES FINAIS

Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional através da Portaria/Finanças nº 04/2025

Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.

 A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Montes Claros deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado. e a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS, deverá ser escritura e entregue através do sistema atual ISSQN Digital, bem como a emissão da guia de recolhimento referente ao ISSQN devido.

 Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Montes Claros.