A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, Coordenação de Fiscalização e Rendas e Coordenadoria de Tributação e Arrecadação Mobiliários, disponibiliza este comunicado para orientar os contribuintes quanto aos parâmetros de preenchimento da NFS-e Nacional, bem como documentação de apoio e links de acesso aos ambientes de Produção e Produção Restrita do emissor nacional.
LEGISLAÇÃO
A emissão da NFS-e Nacional no Município de Montes Claros está fundamentada na legislação municipal que regulamenta o ISSQN e os procedimentos de emissão, escrituração e recolhimento do imposto.
LINKS DE ACESSO E ORIENTAÇÕES– AMBIENTES DE PRODUÇÃO E PRODUÇÃO RESTRITA DA NFS-e NACIONAL
Destacamos abaixo os links para acesso aos ambientes de Produção Restrita (Teste) e Produção do sistema nacional da NFS-e:
Ambiente de Produção Restrita (TESTES) - Já disponivel para o municipio de Montes Claros
Utilizado para validação de integrações, parametrização de sistemas e simulações.
Os documentos emitidos não possuem validade fiscal.
Emissor Nacional (Web): https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/
API – Swagger Contribuintes: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/consultapublica
Ambiente de Produção (OFICIAL) - Indispoível - Ambiente em configuração
Utilizado para emissão válida de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas.
Emissor Nacional (Web): https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/
API – Swagger Contribuintes: https://www.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
Consulta Pública: https://www.nfse.gov.br/consultapublica
IMPORTANTE:
O acesso ao Emissor Nacional poderá ser realizado por meio de:
Conta Gov.br (nível Prata ou Ouro); ou
Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Atualmente, o acesso simplificado via Gov.br está prioritariamente disponível para o MEI. Para pessoas físicas autônomas ou empresas, recomenda-se o uso de certificado digital.
Enquanto o ambiente de produção é configurado e parametrizado pelo contribuinte ou pelo sistema emissor utilizado, orienta-se a utilização do ambiente de PRODUÇÃO RESTRITA (TESTES) para familiarização e validações necessárias.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, LAYOUTS E MANUAIS
Toda a documentação oficial da NFS-e Nacional encontra-se disponível no Portal Nacional:
SOLICITAÇÃO DE ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, é obrigatório que o contribuinte possua Inscrição Municipal (CMC) válida, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, com as alterações da LC nº 214/2025 e regulamentação da Portaria/Finanças nº 04/2025.
Caso o contribuinte ainda não esteja habilitado para emissão no Ambiente de Produção, deverá realizar a solicitação através do sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo de solicitação:
- ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Esta solicitação tem por finalidade habilitar o contribuinte para a emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional, após conferência e validação pela SEFIN.
Para abertura da solicitação, é obrigatório informar:
Número da Inscrição Municipal (CMC)
Telefone de contato da empresa
E-mail da empresa
Anexar a Cópia do Cartão CNPJ
Após o envio, a Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) realizará a verificação cadastral e, estando regular, efetuará a habilitação do contribuinte no Emissor Nacional:
IMPORTANTE:
Contribuintes que já possuíam acesso ao emissor local adotado pelo Município de Montes Claros foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional. Neste caso, esta solicitação não é necessária, salvo se houver necessidade de atualização cadastral.
Após habilitado, a emissão da NFS-e deverá ser realizada diretamente pelo Emissor Nacional.
EMISSOR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA AVULSA
Com a adoção do Emissor Nacional, o antigo Emissor de NFS-e Avulsa Municipal deixa de existir no âmbito do Município de Montes Claros.
Para contribuintes que não possuem CMC (Cadastro Municipal de Contribuinte) e necessitam emitir NFS-e Avulsa, o procedimento passa a ser o seguinte:
Solicitar previamente o CMC, por meio do sistema SEFIN Solicitações, utilizando a opção:
Tipo de Solicitação:
➜ CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTE – PESSOA FÍSICA
Após a aprovação do cadastro, o contribuinte deverá solicitar acesso ao Emissor Nacional da NFS-e, primeiramente através do sistema SEFIN Solicitações (conforme orientações anteriores), e posteriomente no Emissor Nacional de NFS-e, utilizando para isso login Gov.br (Prata ou Ouro) ou Certificado Digital (e-CPF).
A emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelo Emissor Nacional
IMPORTANTE:
A emissão de NFS-e sem CMC ou sem a correta identificação fiscal não é admitida, devendo o contribuinte regularizar-se previamente para garantir a adequada apuração e recolhimento do ISSQN devido ao município.
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO – MONTES CLAROS
No layout da NFS-e Nacional, o regime especial deve ser informado no campo .
Em Montes Claros são admitidos os seguintes regimes, conforme legislação municipal vigente:
| Código | Regime Especial | Aplicação |
|---|---|---|
| 2 | Estimativa / Arbitramento | Para contribuintes enquadrados em regime de estimativa de recolhimento do ISSQN. |
| 4 | Notário ou Registrador | Aplicável às serventias extrajudiciais (cartórios) e às sociedades formadas por notários e oficiais de registro, nos termos da legislação específica. |
| 5 | Profissional Autônomo | Para contribuintes Pessoa Física autônomos e Pessoa Jurídica enquadrada como Escritório Contábil, de acordo com o regime fixo previsto na legislação municipal. |
| 6 | Sociedade de Profissionais (SPL) | Aplicável às sociedades de profissionais liberais, conforme legislação municipal específica. |
IMPORTANTE:
No Padrão Nacional, não existe o código 0, pois se o contribuinte não possui regime especial, o campo deve ficar em branco (não informado).
CORRELAÇÃO ENTRE NBS E LISTA DE SERVIÇOS (LC 116/2003)
A NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é o classificador nacional utilizado para identificação de serviços e intangíveis. Sua exigência será efetivada a partir de 01/01/2026, conforme a Reforma Tributária.
A correlação entre NBS e os itens/subitens da LC 116/2003 pode ser consultada no Portal Nacional da NFS-e, na área de Documentação Técnica.
DESDOBRAMENTOS MUNICIPAIS
As NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional cujo ISSQN seja devido ao Município de Montes Claros devem ter o campo preenchido.
Este campo corresponde ao desdobramento municipal de serviços, baseado na Lista de Serviços da LC 116/2003 e na Lei Complementar Municipal nº 04/2005.
Os desdobramentos municipais podem ser consultados por meio do serviço:
DÚVIDAS E ORIENTAÇÕES SOBRE A NFS-e NACIONAL
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e em padrão nacional, o contribuinte deverá abrir solicitação no sistema SEFIN Solicitações, utilizando o tipo:
- ORIENTAÇÃO – DÚVIDAS SOBRE A NFS-e NACIONAL
Esta solicitação é destinada exclusivamente para suporte e esclarecimentos quanto aos procedimentos de utilização do Emissor Nacional, conforme a Lei Complementar Municipal nº 04/2005, LC nº 214/2025 e Portaria/Finanças nº 04/2025, que instituem a adoção gradativa do modelo nacional no Município de Montes Claros.
Por meio desta solicitação, é possível solicitar orientações sobre:
Procedimentos de emissão da NFS-e no Emissor Nacional;
Acesso ao Ambiente de Produção e credenciamento;
Parametrização de códigos de serviço / desdobramentos municipais;
Regras de incidência e cálculo do ISSQN no padrão nacional;
Vinculação ou adequação do cadastro junto ao Município.
Atenção:
Esta solicitação não habilita automaticamente o contribuinte para realizar a emissão da nota.
Para habilitação no emissor, utilize o tipo específico:
- ACESSO AO EMISSOR NACIONAL – AMBIENTE DE PRODUÇÃO
Contribuintes que já utilizavam o emissor municipal anterior foram automaticamente habilitados no Emissor Nacional, exceto nos casos em que haja pendências ou necessidade de atualização cadastral.
Caso necessário, recomenda-se anexar documentos, prints de tela ou arquivos que auxiliem na análise e esclarecimento da dúvida.
Também é possível encaminhar dúvidas para: suportenfse@montesclaros.mg.gov.br
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA ISSQN – DEISS
A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), por meio da Diretoria de Receitas, informa que a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS permanecerá sendo escriturada e entregue no sistema atual ISSQN Digital, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2.321/2007.
Da mesma forma, a emissão da guia de recolhimento do ISSQN devido continuará sendo realizada pelo sistema ISSQN Digital, sem alterações neste momento.
Ou seja:
→ NFS-e Nacional para emissão de notas;
→ ISSQN Digital (DEISS) para escrituração mensal e guia de recolhimento.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A NFS-e NACIONAL
Para facilitar a compreensão e utilização do modelo nacional da NFS-e, o contribuinte pode consultar o FAQ oficial disponibilizado no Portal Nacional da NFS-e, contendo explicações detalhadas sobre:
Conceitos e fundamentos da NFS-e Nacional;
Emissão por MEI, Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
Tipos de acesso (Gov.br e Certificado Digital);
Parametrização de serviços e códigos;
Regimes tributários e recolhimento do ISSQN;
Integrações de sistemas (API);
Consulta, cancelamento e substituição de notas.
O FAQ está disponível no link:
Recomenda-se que o contribuinte consulte este material antes de abrir solicitações, pois diversas dúvidas operacionais e normativas podem ser esclarecidas diretamente no conteúdo disponibilizado.
ORIENTAÇÕES FINAIS
Os contribuintes podem consultar a data de início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional através da Portaria/Finanças nº 04/2025.
Reforçamos a importância de que todos os prestadores de serviço e, em especial, as empresas de tecnologia responsáveis por softwares de gestão e emissão de NFS-e, realizem as adaptações necessárias em seus sistemas com a máxima antecedência. A documentação técnica completa e atualizada está disponível no Portal Nacional da NFS-e.
A preparação para esta mudança é fundamental e indispensável, uma vez que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de notas fiscais de serviços em Montes Claros deverá ser realizada exclusivamente por meio dos emissores nacionais (disponíveis nas modalidades Web, Mobile e API), conforme já informado. e a Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS, deverá ser escritura e entregue através do sistema atual ISSQN Digital, bem como a emissão da guia de recolhimento referente ao ISSQN devido.
Informamos, ainda, que este comunicado será atualizado à medida que surgirem novas orientações específicas para contribuintes de Montes Claros.
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025