PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG
Prezados Contadores, Prestadores e Tomadores de Serviços,
CONSIDERANDO, que o Município de Montes Claros implantou, no dia 01 de março corrente, o sistema eletrônico de ISS Digital, para cumprimento de obrigações acessórias e emissão guias de tributos pelos usuários;
CONSIDERANDO, que mesmo com os treinamentos, realizados previamente, os usuários do sistema ainda encontram-se em fase de adaptação;
A Prefeitura de Montes Claros por meio da Secretaria de Finanças, comunica que, conforme disposto no Decreto nº 4514 de 06 de março de 2023, ficam prorrogados, até 24 de março de 2023, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e respectivo recolhimento do tributo, previstos no artigo 5º, do Decreto 2.321/07, referente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro de 2023.
A Secretaria de Finanças ressalta ainda que, em conformidade com o Decreto nº 4514 de 06 de março de 2023, Art. 1º – O art. 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. O tributo originado pela declaração enviada, nos termos do presente Decreto, terá como data do recolhimento o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§1º. A DEISS deverá ser enviada, contrarrecibo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.
§2º. Se a data a que se refere o presente artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil."
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