Imagem de destaque PRORROGAÇÃO VENCIMENTO ISSQN HOMOLOGADO E RETIDO - COMP 05/2023

PRORROGAÇÃO VENCIMENTO ISSQN HOMOLOGADO E RETIDO - COMP 05/2023

07/06/2023 - 23:04 | atualizado em 01/09/2023 - 08:58

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTES CLAROS-MG

 

Prezados Contadores, Prestadores e Tomadores de Serviços,

 

CONSIDERANDO, a instabilidade no sistema de informação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ocorrida no período de 01 a 06 de junho corrente, bem como a atual falha na rede interna de processamento de dados da Prefeitura Municipal;

 

A Prefeitura de Montes Claros por meio da Secretaria de Finanças, comunica que, conforme disposto no Decreto nº  4564 de 07 de junho de 2023, ficam prorrogados, até 20 de junho de 2023, os prazos para cumprimento da obrigação acessória e respectivo recolhimento do tributo, previstos no artigo 5º, do Decreto 2.321/07, referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2023.

 

A Secretaria de Finanças ressalta ainda que, em conformidade com o Decreto nº  4564 de 07 de junho de 2023Art. 1º – O art. 5º., do Decreto n.º 2.321, de 02 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º. O tributo originado pela declaração enviada, nos termos do presente Decreto, terá como data do recolhimento o dia 10 (dez) de cada mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

§1º. A DEISS deverá ser enviada, contrarrecibo, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador.

§2º. Se a data a que se refere o presente artigo não for dia útil, prorroga-se o prazo para o próximo dia útil."