Micro e pequenas empresas devem ficar atentas às novas regras para 2027
A Secretaria Municipal de Finanças de Montes Claros informa que houve alteração no calendário para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Em razão das mudanças decorrentes da Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção, que tradicionalmente ocorria em janeiro, deverá ser realizada antecipadamente, no período de 1º a 30 de setembro de 2026.
A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, que também estabelece as regras para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.
A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre: 1º e 30 de setembro de 2026
A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, para 2027, o contribuinte não deverá aguardar o tradicional período de janeiro para realizar essa opção.
No mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa optante pelo Simples Nacional poderá optar pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS.
Essa decisão será válida para o período de janeiro a junho de 2027.
No regime regular, o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos dentro do Simples Nacional e passam a ser apurados e recolhidos de acordo com as regras próprias desses tributos.
Importante: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS não significa exclusão do Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Caso a empresa não opte pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro de 2026, esses tributos permanecerão no recolhimento unificado do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS realizada em setembro de 2026 poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
As empresas que realizarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 estarão sujeitas a regras específicas.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional poderá produzir efeitos a partir da inscrição e também alcançar o ano-calendário de 2027.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
A permanência no regime ocorre, em regra, de forma automática. Entretanto, é importante que a empresa acompanhe sua situação fiscal e verifique a existência de eventuais pendências tributárias que possam impedir ou comprometer sua permanência no regime.
No Município de Montes Claros, empresas que possuam pendências devem providenciar sua regularização até 20 de agosto de 2026.
Não deixe para a última hora.
As novas regras de opção previstas para setembro de 2026 não se aplicam ao Microempreendedor Individual enquadrado no SIMEI.
Para o MEI, permanecem as regras específicas de opção pelo SIMEI, inclusive quanto ao período de opção em janeiro.
| Período | O que fazer |
|---|---|
| Até 20/08/2026 | Regularizar eventuais pendências fiscais no Município |
| 01 a 30/09/2026 | Opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 01 a 30/09/2026 | Opção pelo regime regular do IBS e da CBS para jan./jun. de 2027 |
| Até 30/11/2026 | Possibilidade de cancelamento da opção pelo regime regular |
| 01/01/2027 | Início dos efeitos das opções realizadas em setembro |
| 01 a 31/03/2027 | Nova oportunidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o 2º semestre de 2027 |
As novas regras exigem atenção especial dos empresários e profissionais da contabilidade.
Procure seu contador e avalie antecipadamente a melhor opção para sua empresa, considerando as novas regras de tributação e os impactos da Reforma Tributária sobre o IBS e a CBS.
Empreendedor bem informado se planeja melhor.
A Secretaria Municipal de Finanças de Montes Claros orienta os contribuintes a acompanharem as informações oficiais e a não deixarem a regularização ou as decisões tributárias para a última hora.
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