Prezado(a) Contribuinte,
A Prefeitura de Montes Claros por meio da Secretaria de Finanças comunica que, em conformidade com a REsolução CGSN Nº 166, de 18 de Março de 2022, prorrogou para 31 de Maio de 2022 o prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional, pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.
Em virtude dessa prorrogação, encontra-se disponibilizada para consulta, a relação dos contribuintes que poderão ser excluídos ou impedidos por ato do município de Montes Claros, de permanecer ou solicitar, entre 01/01/2022 e 31/01/2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, decorrente do fato de possuírem débito, cuja exigibilidade não se encontra suspensa, ou pendência cadastral para com a Fazenda Pública Municipal.
Ressaltamos ainda que:
As empresas NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL que solicitaram a opção pelo regime entre 01/01/2022 e 31/01/2022, poderão regularizar suas pendências até o dia 31/05/2022.
O envio dos arquivos com CNPJ´s pendentes será realizado toda sexta-feria durante todo o processo de regularização. A atualização do enquadramento na prefeitura será realizado, automaticamente, às terças-feiras para as empresas que regularizaram na semana anterior.
Deverão ser regularizados todos os débitos com vencimento até 31/12/2021.
O recolhimento dos tributos e entrega das obrigações acessórias (Declaração Eletronica do ISSQN) das empresas prestadoras de serviços, optantes ou não do Simples Nacional, deverão seguir os prazos especificados na legislação vigente, conforme regime de tributação vinculado a empresa na data da prestação do serviço e consequente emissão da NFS-e.
Caso a empresa tenha a opção ao Simples Nacional Deferida, com a data do enquadradamento retroativa, a mesma deverá solicitar a substituição das NFS-e emitidas anteriormente, seguindo os criterios e legislação vigente, retificando sua declaração (DEISS) imediatamente após deferimento da substituição das NFS-e. Ainda nesses casos, a empresa que recolher de forma retroativa o ISSQN via DAS, após ter recolhido o mesmo mediante Guia de Recolhimento gerada via sistema DEISS, poderá requerer através do Protocolo Online da Secretaria de Finanças a compensação ou restituição do valor recolhido, seguindo os criterios e legislação vigente.
Para mais informações ou esclarecimento de duvidas:
Telefones: (38) 2211-3860 para (38) 2211-3198
E-mail: snacionalarrecadacao@montesclaros.mg.gov.br
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